TJDFT - 0039156-35.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 21:29
Recebidos os autos
-
18/07/2024 21:29
Determinado o arquivamento
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18/07/2024 21:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/07/2024 03:18
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/07/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 19:37
Recebidos os autos
-
12/07/2024 19:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 22:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2024 15:48
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 18:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 04:26
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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27/06/2024 04:32
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:13
Recebidos os autos
-
14/06/2024 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2024 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/05/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/05/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/05/2024 11:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/05/2024 08:57
Recebidos os autos
-
03/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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02/05/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039156-35.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES EXECUTADO: ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL, VESTCON EDITORA LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a manifestar-se a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024 10:20:29.
POLLYANNA LEONIS LOPES Diretor de Secretaria -
23/04/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 21:20
Expedição de Carta.
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15/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 10:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 10:29
Deferido o pedido de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL - CPF: *99.***.*81-34 (EXECUTADO).
-
09/04/2024 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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03/04/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 15:50
Expedição de Carta.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:11
Outras decisões
-
21/03/2024 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/03/2024 09:32
Juntada de Certidão
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20/03/2024 19:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/03/2024 17:21
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:21
Indeferido o pedido de LUIZ CLAUDIO CAVALCANTE DE LACERDA - CPF: *56.***.*03-75 (INTERESSADO)
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20/03/2024 16:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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18/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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14/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes embargos, mantendo íntegro o ato guerreado. -
11/03/2024 16:38
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/03/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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07/03/2024 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0039156-35.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES EXECUTADO: ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL, NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL, VESTCON EDITORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do Ofício de ID 187971713, mediante o qual se comunica o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto sob n.º 0723320-37.2021.8.07.0000.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, que se desenvolve entre as partes epigrafadas, no curso do qual foi deferida a penhora sobre os direitos titularizados pelo primeiro executado incidentes sobre a posse do imóvel, descrito como casa, 8, conjunto 3, Condomínio Mirante das Paineiras, Setor Habitacional Jardim Botânico (Lago Sul), Brasília - DF - CEP 71680367 (ID 35237746).
Foi homologado o laudo pericial IDs 35237852, 35237860, 35237864 e 35237867, para fixar o valor do imóvel descrito como Casa 08, conjunto 03, do Condomínio Mirante das Paineiras, no valor de R$ 807.500,00 (oitocentos e sete mil e quinhentos reais), conforme Decisão de ID 38560033.
A parte exequente pugnou pela adjudicação do imóvel (ID 79930878).
Por meio da petição de ID 87175867, os executados pretenderam o chamamento do feito à ordem, a fim de obstar a adjudicação dos direitos reais sobre o imóvel penhorado, com a alegação de que o Termo de Penhora, bem como dos atos processuais que o sucedem seriam nulos, uma vez que o referido Termo não compreenderia a descrição exata do bem.
Oportunizado o contraditório, veio aos autos manifestação da parte exequente, por meio da petição de ID 88611503.
Sobreveio a Decisão de ID 94869724, por meio da qual se reconheceu que o depósito, no 2º Ofício de Registro de Imóveis, do Memorial de Parcelamento do Solo Urbano, por loteamento, para implantação da 2ª etapa do Loteamento Urbano denominado Setor Habitacional Jardim Botânico, por parte da Terracap, não desnatura as especificações do imóvel, que permanece geograficamente situado no mesmo local.
Com isso, houve a determinaçaõ de adjudicação em favor da parte exequente dos direitos titularizados pelo primeiro executado incidentes sobre a posse do imóvel descrito como casa, 8, conjunto 3, Condomínio Mirante das Paineiras, Setor Habitacional Jardim Botânico (Lago Sul), Brasília - DF - CEP 71680367, inclusive os poderes de negociação (aquisição) junto a entidades públicas relativamente ao processo de regularização, pelo valor da avaliação – R$ 807.500,00 (oitocentos e sete mil e quinhentos reais).
A parte executada pretende a reavaliação do imóvel, ao argumento de que o imóvel penhorado foi avaliado em abril de 2019, e transcorridos quase 5 anos desde aquela avaliação, o imóvel valorizou-se, inclusive devido à regularização da área no Jardim Botânico (ID 187987935). É o breve relato.
D E C I D O.
Com o trânsito em julgado do agravo de instrumento interposto sob n.º 0723320-37.2021.8.07.0000, há de se retomar o prosseguimento do cumprimento de sentença em prol do desfecho por todos almejado.
Antes de adentrar ao mérito do requerimento da parte executada, destaco que, por reiteradas vezes, o devedor levantou diversas matérias, por vezes alheias à obrigação perseguida nestes autos, algumas até já outrora apreciadas pelo Juízo, com o intuito único e exclusivo de protelar-lhe o cumprimento com sucessivas interposições de recursos - comportamento que atenta contra a boa-fé objetiva e o princípio da cooperação.
Neste momento, pretende novamente suscitar questão que já fora decidido pelo Juízo por 4 (quatro) vezes consecutivas (ID 35237782, 38560033, 76333271 e 94869724), seja no que diz respeito à descrição do imóvel, como também sobre a avaliação.
Apesar de constatar o reprovável comportamento, passo à análise do mérito da pretensão.
O art. 873, do CPC, é claro e expresso no sentido de que é admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
Vê-se que o legislador previu hipótese de reavaliação do imóvel, quando verificada majoração ou diminuição no valor do bem.
No entanto, em leitura sistemática do ordenamento jurídico, o ônus de provar a alteração do valor do bem caberia a quem alega; no caso, o devedor, na peça de ID 187987935.
Todavia, observo que o pedido de reavaliação funda-se em mero decurso de lapso temporal desde a avaliação realizada pelo i. perito designado (ID 35237852, 35237860, 35237864 e 35237867).
Não houve indicação pelo executado, ainda que mínima, de elementos de informação aptos a subsidiar que houve substancial alteração do valor do imóvel; não juntou documentos, nem referência de valor de outros imóveis contínguos e com semelhantes características.
Também não vislumbro dúvidas sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação; afinal, foi realizada com notável profissionalismo pelo i. perito designado.
Assim, INDEFIRO o requerimento de ID 187987935.
Assim, independentemente de preclusão, e sob a disciplina constante da preclusa decisão de ID 94869724, nos termos do artigo 877 do CPC, EXPEÇA-SE a Carta de Adjudicação e o mandado de imissão na posse em favor da parte exequente.
Sendo o valor do débito superior ao do bem, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente (art. 876, §4º, II, do CPC).
Assim, ultimadas as determinações supra, INTIME-SE a parte exequente para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de constrição e apresentando planilha atualizada do débito, abatendo-se o valor atinente à adjudicação, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
04/03/2024 09:04
Recebidos os autos
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04/03/2024 09:04
Indeferido o pedido de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL - CPF: *99.***.*81-34 (EXECUTADO) e NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL - CPF: *65.***.*79-87 (EXECUTADO)
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27/02/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2024 17:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 16:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
16/01/2023 19:42
Recebidos os autos
-
16/01/2023 19:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/01/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/01/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:41
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
18/03/2022 17:50
Recebidos os autos
-
18/03/2022 17:50
Outras decisões
-
18/03/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/03/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 22:27
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:27
Outras decisões
-
15/03/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/03/2022 12:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2022 22:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/10/2021 14:33
Publicado Decisão em 06/10/2021.
-
07/10/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
07/10/2021 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
04/10/2021 14:10
Recebidos os autos
-
04/10/2021 14:09
Outras decisões
-
29/09/2021 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
26/09/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 14:06
Recebidos os autos
-
24/09/2021 14:05
Outras decisões
-
23/09/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2021 21:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 18:43
Recebidos os autos
-
09/08/2021 18:43
Outras decisões
-
09/08/2021 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/08/2021 13:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 15:49
Recebidos os autos
-
22/07/2021 15:49
Outras decisões
-
21/07/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/07/2021 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 20/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 02:35
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 20/07/2021 23:59:59.
-
29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
-
28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
-
24/06/2021 18:23
Recebidos os autos
-
24/06/2021 18:23
Outras decisões
-
10/06/2021 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
09/06/2021 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 15:13
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:13
Outras decisões
-
12/05/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/05/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:37
Publicado Decisão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 10:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2021 08:29
Recebidos os autos
-
28/04/2021 08:29
Outras decisões
-
27/04/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/04/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 19:24
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 18:32
Recebidos os autos
-
20/04/2021 18:32
Outras decisões
-
16/04/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/04/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Decisão em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 18:49
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:49
Outras decisões
-
25/03/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 20:43
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 18:38
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:38
Outras decisões
-
18/03/2021 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/03/2021 12:48
Expedição de Termo.
-
17/03/2021 10:03
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 08:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
17/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 09:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Decisão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 16:00
Recebidos os autos
-
03/03/2021 16:00
Outras decisões
-
03/03/2021 12:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 17:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2021 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/03/2021 09:26
Expedição de Certidão.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 26/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 02:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 19:34
Recebidos os autos
-
28/01/2021 19:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2021 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/01/2021 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
22/12/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2020
-
18/12/2020 02:42
Publicado Decisão em 18/12/2020.
-
17/12/2020 22:30
Recebidos os autos
-
17/12/2020 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
16/12/2020 13:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2020 13:35
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2020 21:57
Recebidos os autos
-
15/12/2020 21:57
Decisão interlocutória - recebido
-
12/12/2020 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2020 02:54
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 11/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 20:25
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 21:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/12/2020 16:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 21:37
Recebidos os autos
-
30/11/2020 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/11/2020 18:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Decisão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 19:33
Recebidos os autos
-
04/11/2020 21:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2020 15:31
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 10:05
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 29/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 02:27
Publicado Despacho em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
23/10/2020 16:33
Recebidos os autos
-
23/10/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
23/10/2020 02:29
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 22/10/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 20:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:53
Recebidos os autos
-
09/10/2020 16:53
Outras decisões
-
09/10/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/09/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 02:58
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 02/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2020 18:37
Recebidos os autos
-
06/08/2020 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/08/2020 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
05/08/2020 13:20
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 04/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 03/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 17:47
Recebidos os autos
-
22/07/2020 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/07/2020 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 18:34
Recebidos os autos
-
09/07/2020 18:33
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
29/10/2019 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2019 18:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 06:05
Publicado Decisão em 21/08/2019.
-
20/08/2019 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2019 22:51
Recebidos os autos
-
18/08/2019 22:51
Decisão interlocutória - recebido
-
15/08/2019 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/08/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2019 15:14
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:14
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:14
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 13/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 15:14
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 13/08/2019 23:59:59.
-
28/07/2019 03:49
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 22/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 23:03
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 23:03
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 25/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 23:03
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 25/07/2019 23:59:59.
-
23/07/2019 07:15
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 12:55
Recebidos os autos
-
19/07/2019 12:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/07/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/07/2019 15:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2019 06:07
Publicado Certidão em 12/07/2019.
-
12/07/2019 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2019 11:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 11:54
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 19:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/07/2019 03:17
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
05/07/2019 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 14:28
Recebidos os autos
-
02/07/2019 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
-
01/07/2019 22:56
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
01/07/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:51
Expedição de Alvará.
-
24/06/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
20/06/2019 05:39
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:39
Decorrido prazo de ERNANI FILGUEIRAS PIMENTEL em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:39
Decorrido prazo de NORMA SUELY ALCANTARA PREGO PIMENTEL em 19/06/2019 23:59:59.
-
20/06/2019 05:38
Decorrido prazo de VESTCON EDITORA LTDA em 19/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 10:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2019 02:57
Publicado Certidão em 29/05/2019.
-
28/05/2019 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2019
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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