TJDFT - 0724920-56.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2025 16:27
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 14:24
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 11:51
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de REALIZA ASSESSORIA LTDA - EPP em 14/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SIDINEIA FREIRE DE MELO em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCUS RODRIGUES PAIVA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SMP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Sentença em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 16:55
Recebidos os autos
-
13/03/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de REALIZA ASSESSORIA LTDA - EPP em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 19:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/12/2024 16:24
Juntada de Petição de alegações finais
-
28/11/2024 14:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
19/11/2024 07:25
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
12/11/2024 20:20
Recebidos os autos
-
12/11/2024 20:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/11/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/11/2024 18:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
07/11/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de REALIZA ASSESSORIA LTDA - EPP em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
06/09/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/09/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
05/09/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/09/2024 12:28
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 14:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
20/08/2024 14:34
Decorrido prazo de REALIZA ASSESSORIA LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 12/08/2024.
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
07/08/2024 15:02
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
30/07/2024 02:26
Publicado Ata em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
30/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
23/07/2024 18:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2024 15:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
23/07/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 19:07
Desentranhado o documento
-
22/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 17:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 15:30, 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
26/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
25/04/2024 15:09
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
02/04/2024 04:41
Decorrido prazo de REALIZA ASSESSORIA LTDA - EPP em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0724920-56.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: SMP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, MARCUS RODRIGUES PAIVA, SIDINEIA FREIRE DE MELO EMBARGADO: REALIZA ASSESSORIA LTDA - EPP DECISÃO Os embargantes sustentam a inexigibilidade do termo de confissão de dívida que embasa o processo executivo nº 0731874-55.2021.8.07.0001, uma vez que não teriam recebido os valores confessados como devidos.
Afirmam que a assinatura do instrumento de confissão de dívida se deu anteriormente ao empréstimo, acrescentando que os valores não lhes foram repassados.
O ponto controverso consiste, portanto, na ocorrência ou não do repasse aos embargantes da quantia descrita no termo de confissão de dívida (R$ 650.000,00, mais encargos pelo não pagamento).
Intimadas a requerer a produção de outras provas, as partes manifestaram-se nos ids. 179641700 e 179663330, oportunidade na qual a embargada/exequente juntou documentos nos ids. 179663331 e ss.
Quanto ao pleito de id. 179641700, defiro tão somente a prova testemunhal requerida pelos embargantes, bem como o depoimento pessoal da embargada, sob pena de confesso, uma vez que, tratando-se de depoimento pessoal, a produção de tal prova somente pode ser objeto de interesse pela parte adversa, conforme literalidade do art. 385 do CPC.
Designe-se data para realização de audiência de instrução, intimando-se a embargada, na pessoa do representante legal, a comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso.
Testemunhas já arroladas pelos embargantes no id. 179641700, cuja intimação deverá ser realizada pelos advogados, na forma do art. 455 do CPC.
Diante da juntada dos documentos pela parte embargada/exequente no id. 179663331 e ss., consistentes em comprovantes de transferências bancárias e favor da primeira embargante, tenho por desnecessária a quebra de sigilo bancário da parte embargada, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Neste ponto, defiro a juntada requerida.
Dê-se vista aos embargantes, pelo prazo de 15 dias, dos documentos juntados pela embargada no id. 179663331 e seguintes.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 16:22
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/11/2023 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/11/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:02
Outras decisões
-
10/11/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/11/2023 10:00
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/06/2023 18:24
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:16
Outras decisões
-
24/04/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de REALIZA ASSESSORIA LTDA - EPP em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 16:31
Juntada de Petição de apelação
-
27/03/2023 00:13
Publicado Sentença em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 16:28
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2023 21:01
Apensado ao processo #Oculto#
-
29/09/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/09/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 18:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
15/08/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 15:21
Juntada de Petição de impugnação
-
28/07/2022 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
16/07/2022 12:51
Recebidos os autos
-
16/07/2022 12:51
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2022 14:54
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/07/2022 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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