TJDFT - 0704593-73.2021.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 21:23
Arquivado Provisoramente
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de SILVIA LAZARA CORREIA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:01
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 14:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 04:24
Decorrido prazo de SILVIA LAZARA CORREIA em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704593-73.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SILVIA LAZARA CORREIA e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 20:37:52.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de SILVIA LAZARA CORREIA em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 11:47
Recebidos os autos
-
07/03/2024 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/03/2024 16:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2024 07:35
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704593-73.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: SILVIA LAZARA CORREIA, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública.
A requisição de pequeno valor – RPV devida pelo ente distrital foi expedida no ID 171088776.
O DF não pagou a RPV no prazo legal (ID 177928552).
O ente distrital foi intimado para se manifestar sobre a inércia (ID 182096522) e novamente ficou silente (ID 188019392).
DECIDO.
O artigo 535, §3º, inciso II, do CPC define o prazo de sessenta dias para pagamento da RPV.
A RPV foi expedida e não cumprida.
A requisição de pagamento de obrigações de pequeno valor (RPV) não se submete à ordem cronológica de apresentação dos precatórios, nos termos do artigo 100, §3º, da Constituição Federal.
Defiro o sequestro do valor requisitado (R$ 747,61) diretamente nas contas do ente devedor mediante bloqueio no SISBAJUD.
Segue protocolo.
Retornem concluso os autos pela rotina de consulta Sisbajud.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
28/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:48
Outras decisões
-
27/02/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/02/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/02/2024 23:59.
-
15/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:00
Outras decisões
-
15/12/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/12/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:13
Outras decisões
-
10/11/2023 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/11/2023 21:59
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/09/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/09/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:53
Expedição de Ofício.
-
05/09/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de SILVIA LAZARA CORREIA em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:28
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:45
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
11/07/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/07/2023 07:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de SILVIA LAZARA CORREIA em 20/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:28
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:28
Outras decisões
-
24/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2023 14:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:10
Outras decisões
-
11/05/2023 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
11/05/2023 10:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 12:01
Recebidos os autos
-
10/05/2023 12:01
Outras decisões
-
08/05/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
08/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 21:47
Recebidos os autos
-
10/04/2023 21:47
Outras decisões
-
31/03/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
30/03/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/03/2023 05:39
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
25/02/2023 18:59
Outras decisões
-
08/02/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
08/02/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 23:27
Recebidos os autos
-
01/02/2023 23:27
Outras decisões
-
01/02/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/02/2023 13:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
31/01/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 10:13
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2022 10:11
Transitado em Julgado em 24/02/2022
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 00:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/02/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2022 23:59:59.
-
01/02/2022 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 31/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:22
Decorrido prazo de SILVIA LAZARA CORREIA em 27/01/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:22
Publicado Sentença em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:22
Recebidos os autos
-
30/11/2021 09:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/11/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/11/2021 17:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 19:05
Recebidos os autos
-
17/11/2021 19:05
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2021 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
17/11/2021 17:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/11/2021 02:24
Publicado Sentença em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 18:57
Recebidos os autos
-
04/11/2021 18:57
Julgado procedente o pedido
-
03/11/2021 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/11/2021 18:40
Juntada de Petição de réplica
-
29/10/2021 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 12:02
Recebidos os autos
-
05/10/2021 12:02
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2021 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
04/10/2021 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2021 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:46
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:46
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
24/09/2021 14:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 13:49
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 17:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:36
Publicado Decisão em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 11:41
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:41
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2021 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2021 14:23
Publicado Decisão em 20/07/2021.
-
19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 18:52
Recebidos os autos
-
15/07/2021 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
15/07/2021 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2021 18:10
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:10
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/07/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
14/07/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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