TJDFT - 0742771-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
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14/03/2024 11:12
Juntada de Certidão
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14/03/2024 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/03/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/03/2024 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/03/2024 23:16
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
06/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 20:01
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 19:59
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742771-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A REU: TRANSFORMADORES E SERVICOS DE ENERGIA DAS AMERICAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação Monitória, lastreada em contrato de prestação de serviços (multa por infração contratual), proposta por CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em desfavor de TRANSFORMADORES E SERVIÇOS DE ENERGIA DAS AMÉRICAS S.A., tendo sido atribuído à causa o valor de R$ 654.075,42.
Noticia a petição de ID nº 182129428 que, regularmente citada, a ré teria cumprido o mandado, efetuando o pagamento do débito reclamado.
Facultada a manifestação da autora, o depósito não fora especificamente impugnado, a presumir-se que a obrigação fora integralmente satisfeita (art. 526, §3º, do CPC).
Diante disso, resolvo o feito com análise do mérito, com fulcro nos artigos 487, inciso III, alínea 'a', do Código de Processo Civil.
Sem custas, nos termos do art. 701, §1º do CPC.
Honorários advocatícios reduzidos a 5% sobre o valor da obrigação, nos termos do artigo 701, caput, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Indicados os dados bancários, expeça-se ordem de transferência em favor da parte autora.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/03/2024 08:30
Recebidos os autos
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01/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:30
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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29/02/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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29/02/2024 16:57
Juntada de Certidão
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28/02/2024 03:58
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 26/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 17:40
Juntada de Certidão
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30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:09
Juntada de Certidão
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17/12/2023 11:32
Recebidos os autos
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17/12/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 11:32
Outras decisões
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15/12/2023 20:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/12/2023 20:39
Juntada de Certidão
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15/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 19:32
Juntada de Certidão
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25/11/2023 04:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/10/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 17:57
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 20:27
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 14:20
Recebidos os autos
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22/10/2023 14:20
em cooperação judiciária
-
17/10/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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17/10/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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