TJDFT - 0701922-43.2022.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 04:21
Decorrido prazo de ELZIMA FERREIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 13:48
Recebidos os autos
-
12/04/2024 13:48
Outras decisões
-
11/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/04/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:10
Decorrido prazo de ELZIMA FERREIRA DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:31
Decorrido prazo de ELZIMA FERREIRA DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:49
Decorrido prazo de GUANACIRA SANTOS SANTANA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:14
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701922-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELZIMA FERREIRA DA SILVA, EUNICE LEUSIETH DE ALMEIDA, FATIMA APARECIDA BORGES, GEANI DA SILVA FREITAS COSTA, GUANACIRA SANTOS SANTANA, UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO, MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ELZIMA FERREIRA DA SILVA e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A execução foi extinta por sentença em face do pagamento.
A parte exequente requereu a expedição de novo alvará de levantamento, o que foi deferido (ID 187767740).
Todavia, o CJU certificou que o alvará em favor de exequente GUANACIRA já foi levantado (ID 190270159).
GUANACIRA afirma que não conseguiu levantar nenhum valor do que lhe é devido pelo vencimento do alvará.
Requer as diligência necessárias junto ao cartório da vara, bem como a instituição bancária para auferir os valores devidos.
Oficiado, o BRB indica a pendência de levantamento da quantia de R$ 8.415,19 e no relatório ID 191031687 indica que a exequente GUANACIRA efetuou o levantamento do alvará expedido em seu favor.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a resposta do BRB, sob pena de arquivamento dos autos.
Após, venham conclusos.
Ao CJU: Intime-se o exequente.
Prazo 5 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
25/03/2024 16:11
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/03/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
20/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:09
Outras decisões
-
20/03/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 16:06
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:06
Outras decisões
-
18/03/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 13:02
Desentranhado o documento
-
06/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:27
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701922-43.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) AUTOR: ELZIMA FERREIRA DA SILVA, EUNICE LEUSIETH DE ALMEIDA, FATIMA APARECIDA BORGES, GEANI DA SILVA FREITAS COSTA, GUANACIRA SANTOS SANTANA EXEQUENTE: UBIRAJARA ARRAIS DE AZEVEDO, MARTINS LEAO ADVOGADOS S/C DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por ELZIMA FERREIRA DA SILVA e outros em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
A exequente GUANACIRA SANTOS SANTANA requer expedição de novo alvará de levantamento, ante o vencimento do de ID 142952080.
Em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, fica a parte exequente intimada a informar chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta bancária e agência.
Com os dados bancários, determino o cancelamento do alvará de ID 142952080 (R$ 8.129,73) e transferência do valor para a conta indicada, em favor de GUANACIRA SANTOS SANTANA, CPF *61.***.*02-87.
Transcorrido o prazo in albis, determino o cancelamento do alvará de ID 142952080 (R$ 8.129,73) e expedição de novo alvará de levantamento nos mesmos termos.
Após expedição do alvará, dê-se ciência à exequente para que promova o levantamento no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 5º, parágrafo único, da Portaria Conjunta nº 48, de 02/06/2021, do TJDFT.
Por fim, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Ao CJU: Retifiquem-se os polos para exequente e executado.
Intime-se a exequente GUANACIRA.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Com a indicação da chave PIX ou conta bancária, cancele-se o alvará de ID 142952080 (R$ 8.129,73) e transfira-se o valor para a conta indicada, em favor de GUANACIRA SANTOS SANTANA, CPF *61.***.*02-87.
Transcorrido o prazo in albis, cancele-se o alvará de ID 142952080 (R$ 8.129,73) e expeça-se novo alvará de levantamento nos mesmos termos.
Por fim, promova-se o arquivamento dos autos BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
27/02/2024 13:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 17:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/02/2024 17:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:07
Deferido o pedido de GUANACIRA SANTOS SANTANA - CPF: *61.***.*02-87 (AUTOR).
-
26/02/2024 13:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 13:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
23/02/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:20
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 14:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/11/2022 07:33
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
12/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2022 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2022 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2022 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2022 14:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2022 02:22
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 17:34
Recebidos os autos
-
04/11/2022 17:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/11/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/11/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 12:53
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 14:47
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 14:47
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
31/08/2022 14:46
Expedição de Ofício.
-
27/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de GUANACIRA SANTOS SANTANA em 12/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:19
Decorrido prazo de GUANACIRA SANTOS SANTANA em 01/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
28/06/2022 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 19:47
Recebidos os autos
-
27/06/2022 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/06/2022 13:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 16:30
Recebidos os autos
-
24/06/2022 16:30
Indeferido o pedido de ELZIMA FERREIRA DA SILVA - CPF: *35.***.*12-04 (AUTOR)
-
24/06/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/06/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 18:24
Recebidos os autos
-
21/06/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/06/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 00:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:46
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/05/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/05/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de GUANACIRA SANTOS SANTANA em 25/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
24/02/2022 16:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 13:52
Recebidos os autos
-
24/02/2022 13:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/02/2022 12:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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