TJDFT - 0704244-59.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 17:47
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:45
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 11:23
Recebidos os autos
-
01/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 11:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de VALQUIRIA VIVIANE CABRAL PEREIRA DE ARAUJO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de OSCAR JOSE DE ARAUJO NETO em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704244-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: OSCAR JOSE DE ARAUJO NETO, VALQUIRIA VIVIANE CABRAL PEREIRA DE ARAUJO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte credora para esclarecer se, pela quantia depositada, outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, deve requerer o que entender de direito.
Registra-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência à quitação do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, Sexta-feira, 26 de Julho de 2024 -
29/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/07/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 14:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:27
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
24/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704244-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSCAR JOSE DE ARAUJO NETO, VALQUIRIA VIVIANE CABRAL PEREIRA DE ARAUJO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Converto o feito em Cumprimento de Sentença - Obrigação de Pagar, devendo constar como parte exequente Oscar José de Araújo Neto e Valquíria Cabral Pereira de Araújo, e como parte executada Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A.
No passo, da análise dos autos, verifico que a parte executada efetuou um pagamento (ID nº. 204377410), impondo-se, desse modo, a liberação da aludida quantia em favor da parte exequente.
Dessa forma, caso não haja penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial de pagamento eletrônico, a ser cumprido mediante transferência eletrônica, utilizando, para tanto, somente a chave PIX ou os dados bancários informados da parte exequente (ID nº. 204564427 - pág. 1).
Indefiro o depósito de valores na conta da advogada dos exequentes, porquanto o contrato de honorários profissionais de ID nº. 204564432 não faz parte da lide, tendo sido firmado extra-autos.
Logo, não pode ser objeto deste cumprimento de sentença, o qual, como o próprio nome expressa, limita-se exclusivamente ao cumprimento da sentença de ID nº. 199191743.
Após a transferência, intime-se a parte exequente a esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias, se todas as obrigações estabelecidas nos autos foram cumpridas.
Em caso negativo, deve a parte exequente juntar aos autos, nesse mesmo prazo de 05 (cinco) dias, planilha atualizada do débito remanescente e/ou documentos que comprovem o não cumprimento da obrigação de fazer.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte exequente será interpretado como anuência à quitação do débito.
Findo o prazo, não havendo outros requerimentos, tornem os autos conclusos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/07/2024 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/07/2024 11:57
Recebidos os autos
-
22/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:57
Deferido em parte o pedido de OSCAR JOSE DE ARAUJO NETO - CPF: *30.***.*65-33 (AUTOR), VALQUIRIA VIVIANE CABRAL PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *09.***.*54-78 (AUTOR)
-
18/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
17/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 16:35
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
29/06/2024 04:21
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:36
Decorrido prazo de VALQUIRIA VIVIANE CABRAL PEREIRA DE ARAUJO em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:17
Decorrido prazo de OSCAR JOSE DE ARAUJO NETO em 24/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:59
Publicado Sentença em 13/06/2024.
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
07/06/2024 16:11
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/05/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
24/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
24/05/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:08
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/05/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/05/2024 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 02:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/05/2024 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de VALQUIRIA VIVIANE CABRAL PEREIRA DE ARAUJO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:08
Decorrido prazo de OSCAR JOSE DE ARAUJO NETO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704244-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSCAR JOSE DE ARAUJO NETO, VALQUIRIA VIVIANE CABRAL PEREIRA DE ARAUJO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, designada para o dia 21/05/2024 14:00 Sala 5 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec5_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Águas Claras (NAJACL), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-5874; ou presencialmente no Fórum de Águas Claras, térreo, sala 1.26. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Brasília, DF Quarta-feira, 06 de Março de 2024. -
06/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704244-59.2024.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR: OSCAR JOSE DE ARAUJO NETO, VALQUIRIA VIVIANE CABRAL PEREIRA DE ARAUJO REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial, e os eventuais documentos que a instruem.
Designe-se data para realização da sessão de conciliação no NUVIMEC.
Em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº. 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/03/2024 22:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
04/03/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:04
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/03/2024 15:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2024 14:29
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:29
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
04/03/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 09:49
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/03/2024 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
01/03/2024 22:10
Outras decisões
-
01/03/2024 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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