TJDFT - 0702765-65.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2024 17:40
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:33
Publicado Edital em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:06
Juntada de edital
-
13/05/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/04/2024 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2024 16:00
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo com resolução de mérito, em face do pagamento, nos termos do inciso II do artigo 924 do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de estilo. -
12/03/2024 18:01
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702765-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: WALTER FERNANDES, MARIA DE FATIMA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a acostar aos autos comprovante de pagamento realizado na esfera extrajudicial pela parte autora, bem como a requerer o que entender por direito.
Prazo: 5 (cinco) dia, sob pena de extinção. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:17
Outras decisões
-
23/02/2024 14:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
06/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/02/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/02/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/01/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 20:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 14:17
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
26/10/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/10/2023 10:31
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/10/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 19:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/10/2023 10:42
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
09/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
05/10/2023 18:15
Recebidos os autos
-
05/10/2023 18:15
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS - CNPJ: 12.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
29/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/09/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:22
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:51
Outras decisões
-
05/09/2023 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:33
Publicado Decisão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702765-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: WALTER FERNANDES, MARIA DE FATIMA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deve a parte executada comprovar o primeiro depósito judicial, conforme determinado na decisão de ID 166309549, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 23 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:51
Outras decisões
-
15/08/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/08/2023 19:21
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702765-65.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO REAL PARIS EXECUTADO: WALTER FERNANDES, MARIA DE FATIMA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 916 do CPC e considerando a concordância do requerente (ID 165039611), defiro o pagamento parcelado do débito, tal como proposto pela parte executada (ID. 163441144).
Advirta-se a executada de que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos e o não pagamento de qualquer das prestações acarretará cumulativamente o vencimento das prestações subsequentes, o prosseguimento do processo e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas.
Informo que a primeira parcela deverá ser paga até 22/08/2023 e as subsequentes até o dia 22 de cada mês.
Expeçam-se os alvarás de levantamento da quantia depositada (ID 163443460) em favor do exequente, conforme requerido na petição de ID 165039611.
Aguardem-se os demais depósitos.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:04
Outras decisões
-
19/07/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/07/2023 00:28
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:03
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de WALTER FERNANDES em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERNANDES em 26/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2023 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 12:09
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:09
Outras decisões
-
19/04/2023 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/04/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
15/03/2023 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/03/2023 00:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/03/2023 03:41
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/02/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
-
17/02/2023 20:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/02/2023 10:56
Recebidos os autos
-
15/02/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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