TJDFT - 0709334-52.2017.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 12:22
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ANDERSON FILIPE em 01/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709334-52.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: ANDERSON FILIPE SENTENÇA Verifica-se que o requerido satisfez a obrigação, conforme quitação tácita decorrente do silêncio do credor (id. 183735541).
Tendo em vista que o réu efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento, o qual ficará disponível eletronicamente via PJe.
Caso prefira, desde já fica deferida a transferência bancária, em substituição ao alvará, bastando para tanto que o exequente forneça seus dados bancários, no prazo impreterível de 15 dias.
Decorrido in albis, expeça-se o alvará.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
01/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/01/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 11:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/05/2021 18:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/12/2018 02:33
Publicado Despacho em 03/12/2018.
-
30/11/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2018 17:11
Recebidos os autos
-
26/11/2018 17:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
17/11/2018 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
07/11/2018 10:49
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2018 15:08
Recebidos os autos
-
16/10/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2018 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/09/2018 21:04
Decorrido prazo de ANDERSON FILIPE em 24/09/2018 23:59:59.
-
14/09/2018 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 11:34
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2018 02:45
Publicado Despacho em 31/08/2018.
-
30/08/2018 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 16:30
Recebidos os autos
-
28/08/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 16:06
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2018 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/08/2018 05:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 17:13
Publicado Despacho em 06/08/2018.
-
03/08/2018 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 19:06
Recebidos os autos
-
01/08/2018 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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18/07/2018 11:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2018 23:59:59.
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18/07/2018 07:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2018 23:59:59.
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05/06/2018 03:13
Publicado Certidão em 05/06/2018.
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04/06/2018 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2018 17:19
Juntada de Certidão
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10/05/2018 15:17
Expedição de Certidão.
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10/05/2018 15:16
Expedição de Termo.
-
20/03/2018 12:18
Recebidos os autos
-
20/03/2018 12:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2018 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
09/03/2018 11:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2018 02:22
Publicado Despacho em 05/03/2018.
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02/03/2018 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2018 23:05
Recebidos os autos
-
26/02/2018 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2018 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/02/2018 12:23
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2018 20:27
Recebidos os autos
-
09/02/2018 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 20:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2018 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/11/2017 07:05
Decorrido prazo de ANDERSON FILIPE em 27/11/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 17:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2017 02:17
Publicado Decisão em 07/11/2017.
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06/11/2017 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/10/2017 21:14
Recebidos os autos
-
19/10/2017 21:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
05/10/2017 16:54
Conclusos para despacho para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2017 16:53
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 02:01
Decorrido prazo de ANDERSON FILIPE em 27/09/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 14:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2017 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2017 03:26
Publicado Certidão em 13/09/2017.
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13/09/2017 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2017 16:56
Expedição de Certidão.
-
11/09/2017 16:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2017 16:59
Juntada de Petição de petição
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05/09/2017 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2017 00:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2017 17:36
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 17:36
Expedição de Mandado.
-
03/08/2017 17:36
Juntada de mandado
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19/07/2017 15:17
Recebidos os autos
-
19/07/2017 15:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2017 18:45
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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04/07/2017 09:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2017 00:02
Publicado Decisão em 14/06/2017.
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14/06/2017 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/06/2017 09:01
Recebidos os autos
-
08/06/2017 09:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/06/2017 13:34
Conclusos para decisão para LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
24/05/2017 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2017
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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