TJDFT - 0764056-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
30/07/2025 16:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 25/07/2025.
 - 
                                            
25/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
 - 
                                            
23/07/2025 17:47
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2025 18:49
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/07/2025 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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11/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
 - 
                                            
10/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/07/2025 16:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/07/2025 16:56
Outras decisões
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07/07/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
 - 
                                            
07/07/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 07/07/2025.
 - 
                                            
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
 - 
                                            
03/07/2025 14:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/01/2025 15:22
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
 - 
                                            
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
 - 
                                            
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0764056-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN LETIELLE MUNIZ DE ALMEIDA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Inicialmente, analisando outros autos em trâmite neste Juízo, em que a parte executada também é parte, observo que houve o deferimento do pedido de nova prorrogação do prazo de suspensão pelo Juízo da Recuperação Judicial.
Assim, determino a manutenção da SUSPENSÃO do curso da presente ação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 19.09.2024 (data em que proferida a referida decisão), RESTANDO TAMBÉM OBSTADA, desde já, qualquer pretensão EXECUTÓRIA.
Decorrido o prazo da suspensão, dê-se regular prosseguimento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito - 
                                            
09/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/01/2025 16:44
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2025 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
 - 
                                            
07/01/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
 - 
                                            
07/01/2025 16:28
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/01/2025 18:53
Juntada de Certidão
 - 
                                            
24/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 22/07/2024.
 - 
                                            
20/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
 - 
                                            
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0764056-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KAREN LETIELLE MUNIZ DE ALMEIDA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a parte devedora demonstrou que houve a prorrogação do prazo de suspensão de todas as execuções promovidas em face dela, de modo que TORNO SEM EFEITO a decisão de ID 196549784, e DEFIRO (ID 204293327) para determinar a SUSPENSÃO do curso da presente ação, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 1/3/2024 (data em que proferida a referida decisão de prorroração).
Decorrido o prazo da suspensão, dê-se regular prosseguimento ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito - 
                                            
17/07/2024 18:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
17/07/2024 18:37
Deferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (EXECUTADO).
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17/07/2024 18:37
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 13/05/2024
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17/07/2024 18:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
 - 
                                            
16/07/2024 15:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/06/2024 13:59
Juntada de consulta sisbajud
 - 
                                            
11/06/2024 02:43
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:50
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
13/05/2024 19:24
Recebidos os autos
 - 
                                            
13/05/2024 19:24
Deferido o pedido de KAREN LETIELLE MUNIZ DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*17-23 (REQUERENTE).
 - 
                                            
09/05/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
 - 
                                            
09/05/2024 17:09
Processo Desarquivado
 - 
                                            
09/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
06/05/2024 14:21
Transitado em Julgado em 04/05/2024
 - 
                                            
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de KAREN LETIELLE MUNIZ DE ALMEIDA em 03/05/2024 23:59.
 - 
                                            
04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/05/2024 23:59.
 - 
                                            
18/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 18/04/2024.
 - 
                                            
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 15:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/04/2024 15:11
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
21/03/2024 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
 - 
                                            
21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2024 23:59.
 - 
                                            
13/03/2024 03:00
Publicado Certidão em 13/03/2024.
 - 
                                            
13/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
 - 
                                            
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0764056-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAREN LETIELLE MUNIZ DE ALMEIDA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Tendo em vista a manifestação e/ou apresentação documento, de ordem, intime-se a parte ré para pronunciamento, caso queira, no prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. - 
                                            
11/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 07/03/2024.
 - 
                                            
06/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
 - 
                                            
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0764056-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAREN LETIELLE MUNIZ DE ALMEIDA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" D E S P A C H O CONVERTO o julgamento em diligência.
Compulsando os autos, observo que a parte requerida informou, em sua contestação, que os bilhetes adquiridos pela autora de 2024 não estão abarcados na suspensão da "promo" realizada, e que permanecem ativos até a presente data.
Assim, INTIME-SE a parte requerente para demonstrar documentalmente (e-mail, mensagem, etc) que houve o cancelamento unilateral por parte da empresa ré dos bilhetes adquiridos.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Registre-se que o decurso do prazo sem manifestação será interpretado como pedido de desistência.
Caso seja apresentada resposta/documento, INTIME-SE a parte ré para ciência e pronunciamento, caso queira.
Prazo: 5 dias.
Após, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito - 
                                            
04/03/2024 15:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/03/2024 15:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
 - 
                                            
20/02/2024 21:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
 - 
                                            
16/02/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
16/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
 - 
                                            
16/02/2024 17:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 16/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
15/02/2024 02:23
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/02/2024 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
26/01/2024 14:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/01/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
 - 
                                            
26/01/2024 13:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/01/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
 - 
                                            
25/01/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/12/2023 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
01/12/2023 02:53
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 18:37
Recebidos os autos
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27/11/2023 18:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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25/11/2023 21:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/11/2023 19:21
Recebidos os autos
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23/11/2023 19:21
Deferido o pedido de KAREN LETIELLE MUNIZ DE ALMEIDA - CPF: *15.***.*17-23 (REQUERENTE).
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23/11/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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23/11/2023 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/11/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/11/2023 16:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 16:49
Recebidos os autos
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16/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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15/11/2023 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/11/2023 02:39
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:08
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2023 18:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
08/11/2023 18:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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