TJDFT - 0707392-38.2020.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
17/07/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
23/12/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
01/12/2024 19:26
Recebidos os autos
-
01/12/2024 19:26
Outras decisões
-
01/12/2024 19:26
em cooperação judiciária
-
12/11/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
16/05/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 21:37
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 21:36
Expedição de Ofício.
-
25/03/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:47
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 12:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707392-38.2020.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Cuida-se de ação de inventário proposta por MATHEUS TAVARES DA SILVA em face dos bens deixados pelo falecimento de KENIA DA SILVA FLOR.
Consta das últimas declarações que a inventariada deixou os seguintes bens a partilha: - ½ do imóvel Apartamento nº 304, Bloco S, da QI 14, do SRIA/GUARÁ; - Veículo Voyage 1.0 2013/2013, cor branca, Placa:JJA7003 - Acertos trabalhistas junto ao Ministério da Cidadania no montante de R$ 4.283,09 (quatro mil duzentos e oitenta e três reais e nove centavos) - Valores referentes à restituição de imposto de renda junto a Receita Federal, no importe de R$ 3.401,11 (três mil quatrocentos e um reais e onze centavos).
Conforme certidão de ônus (ID 77258085), o imóvel a ser inventariado foi adquirido através de contrato de alienação fiduciária firmado pela falecida KENIA DA SILVA FLOR e os codevedores JAMILA FLOR FREITAS e seu esposo JULIO CESAR DE SOUSA. É o breve relatório.
Decido Quanto a instrução documental, embora o feito já se encontre em fase avançada, têm-se ainda pendente a “Certidão de Casamento, atualizada, pelo que CHAMO O FEITO È ORDEM, e determino a juntada no prazo de 05(cinco) dias.
Consigno que no caso de inventário de bem financiado, a herança será composta pelos eventuais direitos relativos ao contrato de financiamento, uma vez que o bem, até sua quitação, é de propriedade do banco financiador.
Outrossim, referente ao imóvel financiado, deverá o inventariante JUNTAR aos autos o Contrato de Alienação Fiduciária, a fim de que seja verificado todos os termos e cláusulas, bem como a existência de seguro prestamista.
Devendo ser anexado ainda, a Planilha de Evolução do Contrato constando as parcelas pagas, parcelas vincendas e o saldo devedor da dívida.
RENOVE-SE a pesquisa SISBAJUD, devendo os eventuais saldos encontrados em nome da inventariada, serem transferidos para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Quanto aos valores referentes aos acertos trabalhistas devidos a falecida, defiro a expedição de ofício ao Ministério da Cidadania para que proceda a transferência dos referidos valores para conta judicial vinculada aos presentes autos.
Oficie-se também a Receita Federal, para que informe sobre eventuais valores devidos à inventariada, a título de restituição de imposto de renda, procedendo, em caso positivo, a transferência para conta judicial.
Intime-se Publique-se DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO Juiz de Direito -
29/02/2024 05:17
Recebidos os autos
-
29/02/2024 05:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 05:17
Outras decisões
-
19/07/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
18/07/2023 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/05/2023 22:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
02/03/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/03/2023 14:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
26/02/2023 20:04
Recebidos os autos
-
26/02/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
18/01/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2022 02:32
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
04/12/2022 19:58
Recebidos os autos
-
04/12/2022 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
01/12/2022 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2022 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 17:46
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES DA SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 20:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
26/10/2022 18:22
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
06/09/2022 18:51
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES DA SILVA - CPF: *17.***.*39-79 (INVENTARIANTE) em 26/08/2022.
-
16/08/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 17:42
Recebidos os autos
-
17/06/2022 17:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/05/2022 18:58
Recebidos os autos
-
26/05/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 16:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES DA SILVA em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:50
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES DA SILVA em 09/03/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
12/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 13:18
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:18
Outras decisões
-
03/12/2021 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/12/2021 10:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/11/2021 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
28/10/2021 00:26
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES DA SILVA em 27/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
22/10/2021 18:31
Recebidos os autos
-
22/10/2021 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
19/10/2021 09:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
24/09/2021 17:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES DA SILVA em 24/08/2021 23:59:59.
-
17/08/2021 02:44
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
12/08/2021 19:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2021 17:53
Recebidos os autos
-
12/08/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
04/08/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2021 16:55
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
02/08/2021 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2021 17:36
Recebidos os autos
-
30/07/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/07/2021 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 09:41
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2021 18:51
Recebidos os autos
-
30/05/2021 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/05/2021 19:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2021 12:44
Recebidos os autos
-
12/05/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2021 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
26/04/2021 13:55
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES DA SILVA - CPF: *17.***.*39-79 (INVENTARIANTE) em 19/04/2021.
-
26/04/2021 13:53
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES DA SILVA em 19/04/2021 23:59:59.
-
19/04/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 18:04
Expedição de Ofício.
-
23/03/2021 02:48
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES DA SILVA em 22/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 17/03/2021.
-
17/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:06
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES DA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 14:51
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:47
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 17:32
Expedição de Termo.
-
24/02/2021 17:12
Recebidos os autos
-
24/02/2021 17:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/02/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/02/2021 21:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:44
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
18/12/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 21:02
Recebidos os autos
-
16/12/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/12/2020 06:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2020 03:09
Decorrido prazo de MATHEUS TAVARES DA SILVA em 15/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 03:11
Publicado Decisão em 23/11/2020.
-
21/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
-
19/11/2020 12:39
Recebidos os autos
-
19/11/2020 12:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/11/2020 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
16/11/2020 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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