TJDFT - 0709613-96.2021.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 17:30
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 19:02
Recebidos os autos
-
30/05/2025 19:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/04/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:06
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2025 16:06
Outras decisões
-
13/03/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
13/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
12/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:20
Arquivado Provisoramente
-
11/11/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
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07/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 11:08
Recebidos os autos
-
01/11/2024 11:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
11/10/2024 14:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:57
Juntada de Certidão
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10/09/2024 12:57
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:13
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:13
Deferido o pedido de PEDRO MAURINO CALMON MENDES - CPF: *00.***.*03-49 (EXEQUENTE ESPÓLIO DE).
-
13/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PEDRO MAURINO CALMON MENDES em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:21
Outras decisões
-
11/07/2024 11:49
Juntada de Petição de impugnação
-
10/07/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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02/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
24/06/2024 17:53
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:53
Deferido em parte o pedido de LILIANE PALITO DE ALMEIDA - CPF: *99.***.*16-49 (EXECUTADO)
-
24/06/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709613-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: PEDRO MAURINO CALMON MENDES REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA ROSA DA SILVA EXECUTADO: LILIANE PALITO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A executada alega que não podem ser penhorados valores de sua conta bancária, considerando que todo o valor que recebe é de natureza alimentar.
Ocorre que sequer houve qualquer bloqueio em sua conta bancária, sendo indevida a antecipação de eventual impugnação de penhora, a qual deverá ser realizada no momento oportuno.
Em razão disso, rejeito as alegações da petição de ID 196726417.
Advirto a executada, desde já, que todos os documentos juntados em língua estrangeira deverão ser traduzidos.
Proceda-se conforme determinado na decisão retro.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
29/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 10:39
Recebidos os autos
-
28/05/2024 10:39
Outras decisões
-
18/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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16/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:15
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
10/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2021 deste juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada a se manifestar quanto à impugnação ao cumprimento de sentença ID 191430872 e respectivos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Após, conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LILIANE PALITO DE ALMEIDA em 26/03/2024 23:59.
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05/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709613-96.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: PEDRO MAURINO CALMON MENDES REPRESENTANTE LEGAL: PATRICIA ROSA DA SILVA REU: LILIANE PALITO DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação ou via sistema PJe, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
02/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 13:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/02/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 19:36
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:36
Outras decisões
-
22/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
22/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/07/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:35
Outras decisões
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de LILIANE PALITO DE ALMEIDA em 23/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
17/10/2022 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/10/2022 17:16
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 16:13
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:13
Outras decisões
-
04/10/2022 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2022 08:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:49
Outras decisões
-
15/09/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/09/2022 07:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 00:18
Decorrido prazo de PEDRO MAURINO CALMON MENDES em 09/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 19:12
Recebidos os autos
-
29/08/2022 19:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/08/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/08/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
28/07/2022 16:43
Recebidos os autos
-
28/07/2022 16:43
Outras decisões
-
14/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
11/07/2022 21:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 16:25
Recebidos os autos
-
17/05/2022 16:25
Outras decisões
-
17/05/2022 08:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 15:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2022 13:48
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de LILIANE PALITO DE ALMEIDA em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de LILIANE PALITO DE ALMEIDA em 04/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Publicado Sentença em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 18:39
Recebidos os autos
-
21/03/2022 18:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2022 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/03/2022 12:21
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 09:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/03/2022 00:29
Publicado Sentença em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
09/03/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:59
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:59
Julgado procedente o pedido
-
20/01/2022 10:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/01/2022 17:52
Recebidos os autos
-
19/01/2022 17:52
Outras decisões
-
14/12/2021 00:38
Decorrido prazo de LILIANE PALITO DE ALMEIDA em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
09/12/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:25
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 15:06
Recebidos os autos
-
01/12/2021 15:06
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/11/2021 23:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2021 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/11/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de LILIANE PALITO DE ALMEIDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 23:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 16:12
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:12
Outras decisões
-
16/11/2021 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
16/11/2021 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/11/2021 16:39
Recebidos os autos
-
15/11/2021 16:39
Outras decisões
-
15/11/2021 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
15/11/2021 10:05
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de LILIANE PALITO DE ALMEIDA em 12/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 18:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
06/11/2021 00:23
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
02/11/2021 20:04
Recebidos os autos
-
02/11/2021 20:04
Outras decisões
-
29/09/2021 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
29/09/2021 18:57
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:55
Decorrido prazo de LILIANE PALITO DE ALMEIDA em 27/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de PEDRO MAURINO CALMON MENDES em 23/09/2021 23:59:59.
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
15/09/2021 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 19:33
Recebidos os autos
-
08/09/2021 19:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2021 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
30/08/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 12:03
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 21:22
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2021 02:45
Publicado Certidão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
22/07/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2021 14:37
Juntada de Petição de réplica
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de LILIANE PALITOT DE ALMEIDA em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
30/06/2021 15:53
Expedição de Certidão.
-
28/06/2021 19:06
Recebidos os autos
-
28/06/2021 19:06
Outras decisões
-
25/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
23/06/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 17:32
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:32
Outras decisões
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de LILIANE PALITOT DE ALMEIDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 02:36
Decorrido prazo de LILIANE PALITOT DE ALMEIDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
18/06/2021 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2021.
-
10/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
08/06/2021 16:57
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:57
Outras decisões
-
07/06/2021 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/06/2021 16:26
Expedição de Certidão.
-
04/06/2021 22:38
Juntada de Petição de reconvenção
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 13:25
Expedição de Certidão.
-
12/05/2021 16:40
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:40
Outras decisões
-
12/05/2021 16:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2021 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2021 14:35
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2021 13:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
12/05/2021 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
09/04/2021 18:20
Recebidos os autos
-
09/04/2021 18:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
06/04/2021 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/03/2021 14:00
Recebidos os autos
-
31/03/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
31/03/2021 13:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/03/2021 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2021 13:49
Recebidos os autos
-
30/03/2021 13:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/03/2021 04:25
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
24/03/2021 20:16
Recebidos os autos
-
24/03/2021 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/03/2021 19:42
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
24/03/2021 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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