TJDFT - 0704944-49.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
07/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 11:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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30/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704944-49.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: IVANILZA FONTENELE DE OLIVEIRA DE ANDRADE SENTENÇA LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP requereu a desistência da presente ação movida em desfavor de EXECUTADO: IVANILZA FONTENELE DE OLIVEIRA DE ANDRADE , partes qualificadas nos autos, conforme ID 232189985.
In casu, em que pese a parte executada já ter sido citada ID 108385341, é desnecessária a sua anuência, tendo em vista o princípio da livre disponibilidade da ação no processo de execução.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 775 do CPC.
Custas finais pela parte autora.
Sem honorários.
Não há constrição pendente nos autos.
Transitado em julgado de imediato, em razão da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 25 de abril de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
28/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/04/2025 12:00
Transitado em Julgado em 25/04/2025
-
25/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
25/04/2025 19:26
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
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08/04/2025 17:15
Juntada de consulta infojud
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08/04/2025 15:29
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:53
Juntada de consulta sisbajud
-
20/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/02/2025 16:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
27/01/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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25/01/2025 23:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/09/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 19:07
Recebidos os autos
-
11/09/2024 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
04/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/06/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
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26/04/2024 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704944-49.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: IVANILZA FONTENELE DE OLIVEIRA DE ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA EIRELI EPP propôs em 21/7/2021 ação de execução de título extrajudicial fundada em termo de confissão de dívida em desfavor de IVANILZA FONTENELE DE OLIVEIRA DE ANDRADE, partes já qualificadas nos autos.
Parte executada citada por Oficial de Justiça no endereço “QUADRA QC 5 CONJUNTO 3 LT 3 BLOCO D APTO 101 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71882-203”, com certidão juntada aos autos no dia 11/11/2021 (ID 108385341).
Em razão de acordo noticiado, o curso da execução foi suspenso até 20/2/2024, data prevista para o pagamento da última parcela do ajuste, com fulcro no art. 922 do CPC.
O credor inseriu petição, no ID 191282921, requerendo o prosseguimento da execução.
Informa que o valor atualizado da dívida é de R$ 7.343,33 (sete mil e trezentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos).
Pede seja feita penhora via SISBAJUD.
Tentativas de penhoras parcialmente frutíferas, tendo sido realizado o bloqueio e transferência do valor de R$ 454,66 (ID 193108594).
Conforme documento de ID 192608705, as partes ajustaram o pagamento do débito, o pagamento de uma parcela no valor de R$ 1.060,16, e 10 parcelas no valor de R$ 473,53, com o primeiro vencimento para o dia 20/04/2024.
Requer o credor o imediato desbloqueio dos valores em conta da executada, com a devolução dos valores levantados, bem como a homologação da avença.
Decido.
Fica a parte exequente intimada a esclarecer se pretende a homologação do acordo ou a suspensão do processo, pois os pedidos são contraditórios entre si.
A homologação ensejará a extinção do processo, nos termos do disposto no art. 487, III, "b", do CPC.
A suspensão ensejará o sobrestamento do processo até o vencimento da última parcela acordada, nos termos do art. 922 do CPC.
Prazo: 15 dias.
No silêncio, reputar-se-á a intenção de a transação ser homologada e o processo extinto.
Expeça-se alvará, independentemente de preclusão, em benefício de IVANILZA FONTENELE DE OLIVEIRA DE ANDRADE, dos valores abaixo descritos, com os acréscimos legais: 1) R$ 454,66, em 9/4/2024 (ID 193108594).
Intime-se o devedor da disponibilidade dos alvarás por AR no endereço “QUADRA QC 5 CONJUNTO 3 LT 3 BLOCO D APTO 101 RIACHO FUNDO II BRASÍLIA-DF CEP 71882-203” (ID 108385341).
Circunscrição do Riacho Fundo.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto 1 -
17/04/2024 16:59
Recebidos os autos
-
17/04/2024 16:59
Deferido o pedido de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 20.***.***/0001-09 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 15:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
12/04/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 10:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704944-49.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: IVANILZA FONTENELE DE OLIVEIRA DE ANDRADE CERTIDÃO Nos termos da portaria n 01/2024, aguarde-se o prazo de 5 dias, após os qual, deverá promover o andamento do processo, independentemente de novas intimações, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado automaticamente. -
26/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 04:20
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 08/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0704944-49.2021.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão.
Manifeste-se o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
28/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:36
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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23/04/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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23/04/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2023 18:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/03/2022 13:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/11/2021 18:13
Juntada de Certidão
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19/11/2021 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de IVANILZA FONTENELE DE OLIVEIRA DE ANDRADE em 17/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2021 02:42
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 16:08
Recebidos os autos
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01/09/2021 16:08
Decisão interlocutória - recebido
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27/08/2021 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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27/08/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
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23/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 23/08/2021.
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21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
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19/08/2021 14:47
Recebidos os autos
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19/08/2021 14:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/07/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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