TJDFT - 0708934-47.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LOPES em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 18:07
Juntada de Petição de apelação
-
15/08/2025 17:30
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
21/07/2025 11:04
Recebidos os autos
-
21/07/2025 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
-
07/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
04/07/2025 18:22
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:22
Outras decisões
-
19/05/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 18:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
05/05/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 16:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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25/04/2025 09:24
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:24
Declarada decadência ou prescrição
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15/04/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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10/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/04/2025 13:05
Recebidos os autos
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23/10/2024 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
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22/10/2024 17:01
Recebidos os autos
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22/10/2024 17:01
Outras decisões
-
17/10/2024 14:32
Apensado ao processo #Oculto#
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09/10/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/10/2024 09:15
Juntada de Certidão
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LOPES em 08/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708934-47.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES LOPES, ROSANGELA DE SOUSA ALCANTARA, ROSIMEIRE DE SOUSA LOPES RODRIGUES, CHARLES FINNY DE SOUSA LOPES, ELIAS DE SOUSA LOPES, ISAAC NEWTON DE SOUSA LOPES, RAQUEL DE SOUSA LOPES, MILTON DE SOUSA LOPES, DALTON DE SOUSA LOPES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no artigo 1.022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, estava pendente a análise dos embargos apresentados pelo advogado de forma tempestiva.
Não há qualquer vício na decisão que condenou a autora ao pagamento de honorários em razão de alteração de polo passivo.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Preclusa a decisão quanto aos honorários, exclua-se o terceiro interessado da lide.
Torno a reforçar que, para evitar tumulto processual, o pedido de cumprimento da obrigação de pagar deve ser realizado em autos apartados, com o devido recolhimento das custas inerentes.
Prossiga-se.
Manifestem-se as partes (autor e réu) em especificação de provas. 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
11/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/09/2024 17:37
Indeferido o pedido de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA - CNPJ: 92.***.***/0001-96 (AUTOR)
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29/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/07/2024 16:07
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/07/2024 17:15
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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09/07/2024 03:58
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:52
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:52
Outras decisões
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20/06/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LOPES em 19/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 14/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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23/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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21/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 19:15
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:15
Outras decisões
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20/03/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 19/03/2024 23:59.
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19/03/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/03/2024 15:35
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/03/2024 23:59.
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15/03/2024 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/03/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
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07/03/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2024 03:25
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0708934-47.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA REQUERIDO: MARIA DE LOURDES LOPES, ROSANGELA DE SOUSA ALCANTARA, ROSIMEIRE DE SOUSA LOPES RODRIGUES, CHARLES FINNY DE SOUSA LOPES, ELIAS DE SOUSA LOPES, ISAAC NEWTON DE SOUSA LOPES, RAQUEL DE SOUSA LOPES, MILTON DE SOUSA LOPES, DALTON DE SOUSA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
23/02/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:20
Outras decisões
-
09/02/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
30/01/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LOPES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 03:41
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
16/01/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 21:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/10/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2023 19:23
Mandado devolvido dependência
-
29/10/2023 19:23
Mandado devolvido dependência
-
29/10/2023 19:23
Mandado devolvido dependência
-
29/10/2023 19:23
Mandado devolvido dependência
-
29/10/2023 19:23
Mandado devolvido dependência
-
25/10/2023 17:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 14:01
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:01
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
17/10/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/10/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 15:48
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:48
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
09/08/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
09/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:04
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/07/2023 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
28/07/2023 18:23
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:17
Recebidos os autos
-
27/07/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
15/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 15:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/07/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 11:14
Recebidos os autos
-
12/05/2023 11:14
Outras decisões
-
25/04/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
25/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 01:40
Decorrido prazo de NEUTON DE SOUSA LOPES em 24/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 19/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:55
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
22/03/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:45
Recebidos os autos
-
21/03/2023 16:45
Outras decisões
-
28/02/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
28/02/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2023 21:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2023 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2022 02:39
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 30/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 19:27
Juntada de Certidão
-
09/10/2022 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 20/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 10/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 15:23
Juntada de Certidão
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19/07/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
08/07/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
08/07/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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