TJDFT - 0700667-88.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 18:52
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 18:50
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro extinto o feito, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos.
Sem honorários, por se tratar de incidente obrigatório.
Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
15/08/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/05/2024 16:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de PATRICK NORONHA MAIA em 04/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:39
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0700667-88.2024.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: FERNANDO NEVES SILVA, DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: MASSA FALIDA DE VERTICAL CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a falida intimada a apresentar resposta no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinação de ID 187849488.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 18:24:55.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
28/02/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
28/02/2024 08:50
Outras decisões
-
07/02/2024 07:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/02/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Certidão de Trânsito em Julgado • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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