TJDFT - 0734745-81.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 14:36
Recebidos os autos
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12/08/2024 14:36
Determinado o arquivamento
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06/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
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04/08/2024 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de COSME DE ALENCAR DA MATA em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:49
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734745-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COSME DE ALENCAR DA MATA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos foram recebidos da Turma Recursal.
Intimem-se as PARTES - autoras pessoalmente e ré por seus advogados - quanto ao retorno dos autos.
Publique-se para o advogado dativo nomeado.
Após a publicação, proceda sua desvinculação dos autos, uma vez que foi nomeado exclusivamente para interposição do recurso.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Caso não haja manifestação, os autos serão arquivados.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024 10:23:24. -
17/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 10:24
Juntada de Certidão
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09/07/2024 16:29
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2024 02:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:40
Recebidos os autos
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09/04/2024 20:40
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2024 20:40
Concedida a gratuidade da justiça a COSME DE ALENCAR DA MATA - CPF: *84.***.*43-34 (REQUERENTE).
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03/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 17:23
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
22/03/2024 17:42
Juntada de Certidão
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21/03/2024 20:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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11/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734745-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COSME DE ALENCAR DA MATA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO No caso dos autos, a parte autora requer a nomeação de advogado dativo (ID. 187136524) com o fim de recorrer da sentença de ID. 186254354.
Destaca-se que a Defensoria Pública do Distrito Federal, em regra, não atua nos Juizados Especiais Cíveis.
Assim, diante da necessidade de representação por advogado para a interposição de recurso (artigo 41, § 2.º, da Lei 9.099/95), DEFIRO a nomeação de advogado dativo em favor da parte autora, nos termos da Lei n.º 7.157/2022 e do Decreto n.º 43.821/2022.
A teor do que preleciona o Acordo de Cooperação n. 010/2022 (Justiça Mais perto do Cidadão), nomeio a advogada doutora LOURRAYNNE CAROLINA DE SALES FERREIRA, 70177 OAB/DF para interpor Recurso Inominado em favor da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias.
A advogada nomeada deverá se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
No silêncio, dê-se baixa em relação à advogada indicada.
Após, proceda-se às medidas administrativas para a nomeação de novo advogado dativo.
Saliento que não se aplica o benefício do prazo em dobro no caso de nomeação de advogado dativo.
Nesse sentido, confira-se o Acórdão 535127, 20100110223309APR, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Revisor: JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, 2ª Turma Criminal, data de julgamento: 8/9/2011, publicado no DJE: 21/9/2011.
Pág.: 259.
Ressalto, também, que caberá à advogada pugnar pelo arbitramento de honorários ao Juízo ad quem, competente pela apreciação do Recurso, que observará a complexidade da matéria; o grau de zelo e de especialização do profissional; o lugar e tempo exigidos para a prestação do serviço; e as peculiaridades do caso, conforme caput e § 1.º do artigo 22 do Decreto n.º 43.821/2022.
Aliás, a expedição da certidão a que faz alusão o artigo 23 do Decreto mencionado, deverá ser emitida apenas após eventual fixação de honorários sucumbenciais pelas Turmas Recursais, pois, em se tratando de processo que tramita perante este Juizado Especial, não há arbitramento de tal verba em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei n.° 9.099/95.
Intime-se a parte autora para ciência.
Posteriormente, aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Ceilândia/DF, 27 de fevereiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734745-81.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COSME DE ALENCAR DA MATA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Certifico que: tendo em vista a recusa apresentada pelo advogado dativo nomeado DR.
DIEGO LIMA FARIAS - OAB-DF 63449, NOMEIO a Dr.a Camila Farias dos Santos - OAB -DF 70585, que deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 24 horas, sob pena de o silêncio ser considerado recusa injustificada para fins de convocação, nos termos do artigo 18 do Decreto n.º 43.821/2022.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 14:43:23. -
01/03/2024 14:45
Juntada de Certidão
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29/02/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:09
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:08
Cancelada a movimentação processual
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28/02/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
27/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 17:41
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:41
Deferido o pedido de COSME DE ALENCAR DA MATA - CPF: *84.***.*43-34 (REQUERENTE).
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27/02/2024 17:41
Nomeado defensor dativo
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26/02/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 22:30
Recebidos os autos
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08/02/2024 22:30
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/02/2024 03:47
Decorrido prazo de COSME DE ALENCAR DA MATA em 07/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/01/2024 14:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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25/01/2024 14:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/01/2024 07:52
Juntada de Certidão
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23/01/2024 12:57
Recebidos os autos
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23/01/2024 12:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 11:32
Juntada de Petição de contestação
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03/01/2024 21:47
Juntada de ficha de inspeção judicial
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13/11/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:57
Recebidos os autos
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09/11/2023 15:24
Juntada de Petição de intimação
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09/11/2023 15:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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