TJDFT - 0033445-88.2010.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 19:03
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 02:26
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de ESTELIA FERREIRA CORREA em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:40
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:40
Determinado o arquivamento
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22/04/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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20/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/04/2024 11:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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14/04/2024 12:03
Recebidos os autos
-
14/04/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 04:03
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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02/04/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:48
Decorrido prazo de DORIVAL MAXIMO DA SILVA JUNIOR em 01/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ESTELIA FERREIRA CORREA em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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20/03/2024 02:41
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033445-88.2010.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO REU: ESTELIA FERREIRA CORREA DESPACHO Cuida-se de processo já extinto, tendo o trânsito em julgado sido certificado no ID 188151714.
O peticionante de ID 188397486 afirma que um veículo de sua propriedade permanece bloqueado nestes autos, tendo a restrição sido lançada através do sistema RENAJUD.
No entanto, não indicou qual é a placa do bem em comento.
Além disso, compulsando os autos, também não é possível encontrar bloqueio em questão.
Assim, cadastre-se a causídica que subscreveu a petição de ID 188397486 como terceira interessada e, após, intime-se para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, a placa do veículo que alega possuir o bloqueio RENAJUD.
I. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
16/03/2024 15:56
Recebidos os autos
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16/03/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033445-88.2010.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO REU: ESTELIA FERREIRA CORREA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital.
Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019.
Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação.
Certifico, ainda, que anexo petição de parte interessada enviada ao e-mail desta Serventia.
Sem prejuízo, façam os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
01/03/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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01/03/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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