TJDFT - 0726299-87.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 17:59
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 17:57
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:13
Publicado Sentença em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 09:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726299-87.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONALDO EDRIANO DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 203360456).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 11.524,31 (onze mil quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e um centavos) referentes ao principal; e b) R$ 4.938,99 (quatro mil novecentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
09/07/2024 11:49
Recebidos os autos
-
09/07/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 11:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/07/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:29
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 14:29
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
24/05/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:25
Expedição de Ofício.
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/04/2024 23:59.
-
05/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
05/03/2024 15:09
Outras decisões
-
01/03/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/03/2024 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/02/2024 23:59.
-
11/01/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 07:34
Recebidos os autos
-
11/12/2023 07:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
07/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/12/2023 13:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:49
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:47
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2023 04:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2023 23:59.
-
29/09/2023 14:38
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2023 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 19:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/08/2023 18:32
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:32
Outras decisões
-
15/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2023 14:52
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
15/08/2023 08:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/08/2023 01:22
Decorrido prazo de RONALDO EDRIANO DOS SANTOS em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0726299-87.2022.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO EDRIANO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 14:38:24.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
21/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
19/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/07/2023 01:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:26
Decorrido prazo de RONALDO EDRIANO DOS SANTOS em 13/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:25
Publicado Sentença em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:07
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 19:25
Recebidos os autos
-
20/06/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 19:25
Homologada a Transação
-
20/06/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:22
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:55
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 24/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de RONALDO EDRIANO DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:04
Decorrido prazo de RONALDO EDRIANO DOS SANTOS em 11/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:28
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:39
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/04/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:40
Juntada de Petição de laudo
-
29/03/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:06
Decorrido prazo de RONALDO EDRIANO DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 13:11
Juntada de intimação
-
14/12/2022 02:45
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
09/12/2022 12:12
Recebidos os autos
-
09/12/2022 12:12
Nomeado perito
-
09/12/2022 12:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2022 12:12
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/12/2022 11:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/12/2022 11:12
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2022 07:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/11/2022 16:36
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 11:04
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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