TJDFT - 0014435-64.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:26
Transitado em Julgado em 30/04/2024
-
01/05/2024 03:38
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0014435-64.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Promessa de Compra e Venda (10496) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS em desfavor de EXECUTADO: FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 30/01/2018 (id.34719495).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 07/02/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 07/02/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
04/04/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/04/2024 15:49
Declarada decadência ou prescrição
-
03/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
03/04/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0014435-64.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Promessa de Compra e Venda (10496) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
01/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:38
Processo Desarquivado
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24/09/2019 08:10
Arquivado Provisoramente
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24/09/2019 08:09
Juntada de Certidão
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24/09/2019 08:09
Expedição de Certidão.
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24/09/2019 08:09
Juntada de Certidão
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20/09/2019 13:58
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 19/09/2019 23:59:59.
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22/07/2019 03:29
Publicado Certidão em 22/07/2019.
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20/07/2019 07:27
Decorrido prazo de FERNANDO ROBERTO DOS SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 22:02
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS em 16/07/2019 23:59:59.
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19/07/2019 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2019 17:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2019 17:14
Juntada de Certidão
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24/06/2019 05:13
Publicado Certidão em 24/06/2019.
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21/06/2019 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 15:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2019 15:08
Juntada de Certidão
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30/05/2019 22:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2019 22:05
Juntada de Certidão
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24/05/2019 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
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23/05/2019 14:09
Juntada de Certidão
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23/05/2019 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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