TJDFT - 0703050-57.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:01
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:34
Recebidos os autos
-
23/07/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
17/07/2025 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 18:24
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 15:37
Recebidos os autos
-
14/07/2025 15:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/06/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
17/06/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:25
Juntada de consulta sisbajud
-
24/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:42
Outras decisões
-
08/04/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:46
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:01
Deferido em parte o pedido de LUCAS ALMEIDA DA SILVA - CPF: *78.***.*58-20 (EXEQUENTE)
-
06/03/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:32
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 15:26
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 06:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:28
Deferido o pedido de LUCAS ALMEIDA DA SILVA - CPF: *78.***.*58-20 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
09/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2024 23:19
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 14:21
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:21
Outras decisões
-
05/11/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
04/11/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:06
Outras decisões
-
24/10/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 17:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:16
Outras decisões
-
14/10/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/10/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703050-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: DRAKO COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA D E C I S Ã O NADA A PROVER (ID 212769708), porquanto os documentos apresentados não se tratam dos atos constitutivos emitidos pela junta comercial, e seu conteúdo está parcialmente ilegível.
Assim, concedo derradeiro prazo de 10 dias para que a parte autora cumpra o determinado no ID 212626269, sob pena de arquivamento.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
04/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:07
Outras decisões
-
01/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
30/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703050-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: DRAKO COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA D E C I S Ã O Postergo a análise do pleito de desconsideração da personalidade jurídica.
Antes, INTIME-SE a parte exequente para apresentar os atos constitutivos da empresa ré, com última alteração contratual, o que pode ser obtido perante a Junta Comercial.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Leonardo Maciel Foster Juiz de Direito Substituto -
27/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:27
Outras decisões
-
24/09/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
24/09/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703050-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: DRAKO COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
16/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
13/09/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DRAKO COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703050-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS ALMEIDA DA SILVA EXECUTADO: DRAKO COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para imprimir o alvará expedido com valor parcial da dívida em seu favor.
No mais, diante das determinações já contidas nestes autos, expeça-se mandado para penhora e avaliação. -
27/08/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de DRAKO COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 13:18
Juntada de consulta sisbajud
-
28/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:32
Decorrido prazo de DRAKO COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:59
Deferido o pedido de LUCAS ALMEIDA DA SILVA - CPF: *78.***.*58-20 (REQUERENTE).
-
29/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/05/2024 16:28
Processo Desarquivado
-
29/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 13:33
Transitado em Julgado em 29/05/2024
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de LUCAS ALMEIDA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de DRAKO COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:54
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 22:49
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 21:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 21:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
15/04/2024 21:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/04/2024 13:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/04/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/03/2024 22:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/03/2024 03:02
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
04/03/2024 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703050-57.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCAS ALMEIDA DA SILVA REQUERIDO: DRAKO COMERCIO DE VEICULOS NOVOS E SEMINOVOS LTDA D E S P A C H O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
No mais, cite-se/intimem-se as partes, e aguarde-se a realização da audiência designada.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
29/02/2024 17:25
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
26/02/2024 10:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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