TJDFT - 0708150-69.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2024 15:20
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 12:44
Processo Desarquivado
-
03/10/2024 22:54
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 22:53
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:53
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
03/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Assim, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos ao suposto autor do fato RICARDO REIS DE LIMA, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente. -
19/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:11
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
19/09/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
19/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 15:53
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 15:46
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
12/08/2024 14:19
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 16:08
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 01:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 01:14
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a justificativa e o pedido formulado (ID 194781662), bem como a manifestação ministerial favorável (ID 194781661), DEFIRO a prorrogação do prazo para cumprimento da transação penal, por mais 30 dias, nos termos do relatório de ID 194781662.
Intime-se o autor do fato para que dê cumprimento à transação penal, devendo demonstrar o cumprimento das condições, ao final do prazo concedido, mediante o encaminhamento do comprovante de prestações de horas a este 2º Juizado Especial Criminal de Brasília (email [email protected]) E ao SEMA/MPDFT (Whatsapp 99222-6386), considerando que este setor será o responsável pelo acompanhamento do cumprimento da medida.
Cumprido o acordo no prazo estabelecido (30 dias a contar da presente decisão), venham os autos conclusos.
Ultrapassado o prazo estabelecido para o cumprimento da medida, sem que tenha ocorrido o adimplemento da obrigação, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Vista dos autos ao SEMA/MPDFT para ciência.
Publique-se.
ANDRE GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
27/04/2024 09:12
Recebidos os autos
-
27/04/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 18:42
Transitado em Julgado em 09/03/2024
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, aplicando a medida alternativa especificada na proposta, (art. 76, parágrafo 4º, da Lei 9.099/95), determino a extinção do feito. -
28/02/2024 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 17:34
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 17:34
Homologada a Transação Penal
-
27/02/2024 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2024 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
27/02/2024 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
21/02/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 22:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 17:23
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 17:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2024 16:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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31/01/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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