TJDFT - 0714845-20.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:47
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 15:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/02/2025 05:01
Processo Desarquivado
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13/01/2025 18:33
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:49
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 01:23
Recebidos os autos
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23/05/2024 01:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/05/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/05/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714845-20.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA VALERO DE SOUSA EXECUTADO: MARILIA GABRIELA FERREIRA ALVES DE AGUIAR, GLEISON FERREIRA PIRES DECISÃO A finalidade do processo executivo é a satisfação do crédito pelo cumprimento espontâneo da obrigação pela parte devedora, pela autocomposição das partes ou, em última hipótese, pela expropriação de seu patrimônio.
Para tanto, vige, dentre outros, o princípio da responsabilidade patrimonial, expressamente previsto no artigo 789 do Código de Processo Civil, que determina: “o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei”.
Lado outro, não responde a parte devedora pela dívida com a sua personalidade ou outros direitos extrapatrimoniais.
O artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, ao atribuir ao magistrado a incumbência de determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, deve ser interpretado de forma teleológica e sistemática com os demais dispositivos do mesmo diploma legal, dentre os quais o artigo 789.
Assim, as decisões a serem proferidas devem observar a finalidade única da satisfação do crédito e mirarem exclusivamente o patrimônio da parte devedora (responsabilidade patrimonial).
Logo, o deferimento de outros pedidos que não produzam a extinção ou a redução do débito em questão se revela inadequado, especialmente quando causem ou possam causar lesões a outros direitos, de natureza extrapatrimonial, da parte devedora, como o direito de locomoção e os direitos da personalidade, ainda que as tentativas de satisfação do crédito por todos os meios de excussão disponíveis tenham se esgotado até o momento.
Diante de tais razões, indefiro os pedidos formulados pela parte exequente.
Promova a parte exequente o andamento do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, com a indicação de bens penhoráveis, sendo-lhe facultado, caso desconhecidos, o pedido de arquivamento, nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 1 -
22/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:11
Indeferido o pedido de ANA CRISTINA VALERO DE SOUSA - CPF: *06.***.*98-96 (EXEQUENTE)
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22/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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19/04/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 03:20
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 14:54
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:54
em cooperação judiciária
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12/04/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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08/03/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714845-20.2020.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CRISTINA VALERO DE SOUSA EXECUTADO: MARILIA GABRIELA FERREIRA ALVES DE AGUIAR, GLEISON FERREIRA PIRES DESPACHO Deve a parte credora apresentar planilha de débitos atualizada.
Após. encaminhe-se o feito para pesquisa de bens. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
27/02/2024 14:23
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/02/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:43
Indeferido o pedido de ANA CRISTINA VALERO DE SOUSA - CPF: *06.***.*98-96 (EXEQUENTE)
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12/02/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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12/02/2024 04:24
Processo Desarquivado
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10/02/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 10:05
Arquivado Provisoramente
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14/06/2022 06:06
Processo Desarquivado
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14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
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14/06/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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11/06/2022 17:18
Arquivado Provisoramente
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11/06/2022 17:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 10:54
Recebidos os autos
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10/06/2022 10:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/06/2022 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/06/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 10:06
Recebidos os autos
-
30/05/2022 10:06
Decisão interlocutória - indeferimento
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27/05/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/05/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
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18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:57
Decisão interlocutória - recebido
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13/05/2022 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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13/05/2022 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/05/2022 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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12/05/2022 22:31
Recebidos os autos
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12/05/2022 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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12/05/2022 18:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/05/2022 07:29
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 02:36
Recebidos os autos
-
11/05/2022 02:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/03/2022 16:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
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15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Certidão em 15/02/2022.
-
15/02/2022 01:08
Publicado Decisão em 15/02/2022.
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14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
14/02/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2022 15:42
Expedição de Mandado.
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11/02/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 15:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de GLEISON FERREIRA PIRES em 10/02/2022 23:59:59.
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11/02/2022 10:27
Recebidos os autos
-
11/02/2022 10:27
Decisão interlocutória - recebido
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10/02/2022 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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10/02/2022 14:38
Expedição de Certidão.
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02/02/2022 10:23
Expedição de Ofício.
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27/01/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
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21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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11/01/2022 18:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
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20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 13:43
Recebidos os autos
-
17/12/2021 13:43
Decisão interlocutória - recebido
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16/12/2021 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/12/2021 16:23
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 00:21
Decorrido prazo de GLEISON FERREIRA PIRES em 15/12/2021 23:59:59.
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23/11/2021 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA FERREIRA ALVES DE AGUIAR em 11/11/2021 23:59:59.
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04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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03/11/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
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28/10/2021 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2021 18:26
Expedição de Mandado.
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27/10/2021 17:16
Recebidos os autos
-
27/10/2021 17:15
Decisão interlocutória - recebido
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26/10/2021 21:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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26/10/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
18/10/2021 14:53
Publicado Decisão em 18/10/2021.
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16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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14/10/2021 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2021 14:30
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 20:47
Recebidos os autos
-
13/10/2021 20:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/10/2021 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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11/10/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
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17/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 22:32
Recebidos os autos
-
15/09/2021 22:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/09/2021 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
14/09/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 02:40
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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04/09/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 18:27
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/08/2021 14:40
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA FERREIRA ALVES DE AGUIAR em 09/08/2021 23:59:59.
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20/07/2021 14:34
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA FERREIRA ALVES DE AGUIAR em 19/07/2021 23:59:59.
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20/07/2021 11:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2021 02:35
Publicado Decisão em 28/06/2021.
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25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 16:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2021 10:37
Recebidos os autos
-
23/06/2021 10:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2021 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
22/06/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
21/06/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 11:08
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2021 04:23
Processo Desarquivado
-
07/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/04/2021.
-
07/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2021
-
05/04/2021 14:26
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2021 14:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2021 12:21
Recebidos os autos
-
31/03/2021 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
30/03/2021 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/03/2021 23:45
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 02:38
Publicado Certidão em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 12:44
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 12:43
Recebidos os autos
-
17/03/2021 20:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/03/2021 14:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
16/03/2021 14:24
Transitado em Julgado em 15/03/2021
-
16/03/2021 02:53
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA FERREIRA ALVES DE AGUIAR em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 21:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:35
Publicado Sentença em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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17/02/2021 19:00
Recebidos os autos
-
17/02/2021 19:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/02/2021 02:29
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
10/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
09/02/2021 11:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2021 12:05
Recebidos os autos
-
08/02/2021 12:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2021 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
05/02/2021 17:17
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
05/02/2021 17:16
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2021 16:10 #Não preenchido#.
-
05/02/2021 02:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
-
12/01/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
14/12/2020 02:55
Publicado Decisão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
12/12/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
09/12/2020 10:23
Recebidos os autos
-
09/12/2020 10:23
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2020 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/12/2020 03:23
Publicado Certidão em 07/12/2020.
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06/12/2020 14:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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03/12/2020 03:47
Publicado Decisão em 03/12/2020.
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02/12/2020 14:10
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-CEI para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (outros motivos)
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02/12/2020 14:10
Expedição de Certidão.
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02/12/2020 14:10
Audiência Conciliação designada para 05/02/2021 16:10 CEJUSC-CEI.
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02/12/2020 12:50
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para CEJUSC-CEI - (outros motivos)
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02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
01/12/2020 20:33
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 23:17
Recebidos os autos
-
30/11/2020 23:17
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
27/11/2020 23:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/11/2020 20:25
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/11/2020 02:59
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
20/11/2020 02:59
Publicado Certidão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 16:13
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2020 02:31
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA FERREIRA ALVES DE AGUIAR em 23/10/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 02:24
Publicado Certidão em 23/10/2020.
-
22/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2020
-
20/10/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2020 14:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/08/2020 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 13:41
Expedição de Mandado.
-
24/08/2020 18:54
Recebidos os autos
-
24/08/2020 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2020 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2020 18:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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