TJDFT - 0706993-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:35
Expedição de Ofício.
-
02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706993-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANTONIO CORREA JUNIOR, PATRICIA CARRILHO CORREA GABRIEL FREITAS INVENTARIADO(A): ANTONIO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de SOBREPARTILHA ajuizada por ANTÔNIO CORRÊA JUNIOR e PATRÍCIA CARRILHO CORRÊA GABRIEL FREITAS, em razão de valores existentes em contas do BRB, que não haviam sido partilhados nos autos do inventário de ANTONIO CORREA.
Juntou extratos do BRB em ID nº 187915368.
Custas pagas (ID nº 187915370).
Ao Num. 187978174 determinou-se a intimação dos autores para indicar quem exerceria a inventariança, bem como a expedição de ofício ao BRB para que informasse o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas ao processo de inventário já finalizado.
Resposta do BRB em ID nº 189155889.
Por meio da petição de ID nº 188776380 os requerentes pugnaram pela nomeação de Patrícia e pela autorização de levantamento de valores para pagamento do ITCMD.
Decisão de ID nº 189325120 nomeou Patrícia Carrilho Corrêa Gabriel Freitas como inventariante e determinou a expedição de alvará para pagamento do imposto de transmissão.
Determinou ainda a intimação da inventariante para se manifestar sobre o ofício do BRB.
Alvará de levantamento em ID nº 189699701 e comprovante de transferência em ID nº 189698880.
Comprovante de pagamentos do ITCD em ID nº 189898517/ 189898518.
A Fazenda Pública oficiou pela regularização do espólio mediante o pagamento de todos os encargos fiscais devidos (ID nº 191157023).
A inventariante se manifestou ao Num. 189379610 requerendo que fosse determinado que o gerente do BRB apresentasse todos os extratos com saldo atualizado e, subsidiariamente, que este juízo considerasse os extratos juntados pelos herdeiros no ID 187915368.
Decisão de ID nº 190816922 determinou a expedição de ofício ao BRB para que o banco promovesse a vinculação a estes autos das contas associadas ao processo de n. 0728730-10.2020.8.07.000.e 2012.01.1.19914-42.
Ofício expedido em ID nº 192059735.
Ao Num. 194328394 a Secretaria relacionou todas as contas judiciais.
Decisão de ID nº 198274540 determinou a intimação dos autores para que apresentassem o esboço de partilha, especificando quinhão de cada herdeiro.
Os autores apresentaram plano de partilha em ID nº 198658878.
O feito foi sentenciado em ID nº 203401068 e transitou em julgado em 19/07/2024 (ID nº 204953570).
A custas processuais foram devidamente pagas (ID nº 205163941/ 205165545).
As partes requereram a expedição dos alvarás em ID nº 204753182.
Ao Num. 205380440 a secretaria indicou um saldo diferente do apontado em ID nº 194328394.
A parte reiterou o plano de partilha já apresentado (ID nº 205396564).
A secretaria certificou que as contas judiciais não listadas no ID 205380440 estão vinculadas ao processo 0055855-72.2012.8.07.0001.
Ante o exposto, oficie-se BRB para que promova a vinculação a estes autos das contas associadas aos autos n. 0055855-72.2012.8.07.0001, caso necessário, fica autorizada a remessa de ofício ao Núcleo Permanente de Sistemas de 1ª Instância (NUSIS/COSIST) por meio do endereço de e-mail: [email protected], para cumprimento da presente determinação, conforme já determinado em ID nº 190816922.
Com a resposta, intime-se a inventariante.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
27/08/2024 21:34
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:34
Outras decisões
-
15/08/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
15/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de PATRICIA CARRILHO CORREA GABRIEL FREITAS em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Publicado Portaria em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0706993-09.2024.8.07.0001 Considerando que, para levantamento de valor depositado em conta judicial do BRB, é necessária a expedição de alvará eletrônico e nos termos da PORTARIA CONJUNTA 48, é vedada a expedição de alvará eletrônico para pagamento em percentual ou em fração do valor existente; fica o inventariante intimado, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar planilha com os valores numericamente expressos (especificados para cada herdeiro e em cada conta judicial, haja vista o sistema BANKJUS permitir apenas a expedição de alvarás individuais) cabíveis a cada herdeiro/beneficiário, nos termos do esboço homologado, e conforme os saldos nominais das contas judiciais existentes no BRB, já que as atualizações serão processadas pelo próprio banco.
Na oportunidade, informamos ainda que, caso sejam informados os dados da conta bancária ou a chave PIX (no formato CPF/CNPJ) dos beneficiários, será possível, de forma célere, a transferência por alvará eletrônico.
Segue a tela BANKJUS contendo os saldos nominais das contas judiciais para auxiliar no cumprimento da presente portaria: Brasília/DF, 25 de julho de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
25/07/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:17
Expedição de Portaria.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0706993-09.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma Juíza de Direito da 1ª V.
O.
S conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam os requerentes intimados a, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar as custas/despesas processuais finais.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024 PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
24/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:01
Expedição de Portaria.
-
23/07/2024 12:46
Recebidos os autos
-
23/07/2024 12:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
22/07/2024 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 18:09
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
19/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
08/07/2024 22:58
Recebidos os autos
-
08/07/2024 22:58
Homologada a Transação
-
03/07/2024 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/06/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:40
Outras decisões
-
05/06/2024 12:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
31/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706993-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANTONIO CORREA JUNIOR, PATRICIA CARRILHO CORREA GABRIEL FREITAS INVENTARIADO(A): ANTONIO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentem os autores esboço de partilha, especificando-se cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília-DF, 27 de maio de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
28/05/2024 17:23
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:23
Outras decisões
-
27/05/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
16/05/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
09/05/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
08/05/2024 18:31
Outras decisões
-
08/05/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
08/05/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:25
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:25
Outras decisões
-
06/05/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
04/05/2024 03:54
Decorrido prazo de PATRICIA CARRILHO CORREA GABRIEL FREITAS em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Fórum Milton Sebastião Barbosa,Bloco B, 4º Andar, sala 403 Telefone: (61) 3103-6822, 3103-7322 Fax: 3103-0302 [email protected], Horário de atendimento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0706993-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA Requerente(s): ANTONIO CORREA JUNIOR e outros Inventariado(a)(s): ANTONIO CORREA CERTIDÃO Junto aos autos as contas judiciais e intimo a inventariante para manifestação, nos termos da decisão ID 190816922.
Brasília/DF, 23 de abril de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
23/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 03:23
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:20
Decorrido prazo de PATRICIA CARRILHO CORREA GABRIEL FREITAS em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 17:54
Expedição de Ofício.
-
02/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:09
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:09
Outras decisões
-
21/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2024 02:53
Publicado Portaria em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0706993-09.2024.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão do alvará e, também, para que preste contas no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 13 de março de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
13/03/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 12:56
Juntada de portaria
-
13/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706993-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANTONIO CORREA JUNIOR, PATRICIA CARRILHO CORREA GABRIEL FREITAS INVENTARIADO(A): ANTONIO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Patrícia Carrilho Corrêa Gabriel Freitas no encargo de inventariante.
Sobre a resposta ao ofício enviada pelo BRB (Id189155888), manifeste-se a inventariante, requerendo o que entender de direito.
Expeça-se o alvará requerido sob o ID 188776380 para pagamento do imposto de transmissão, a ser levantado da conta judicial de Id 189155889.
Defiro o prazo de quinze dias para a prestação de contas.
Prestadas, intime-se a Fazenda Pública.
Brasília-DF, Sexta-feira, 08 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
08/03/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:46
Outras decisões
-
08/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/03/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0706993-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: SOBREPARTILHA (48) HERDEIRO: ANTONIO CORREA JUNIOR, PATRICIA CARRILHO CORREA GABRIEL FREITAS INVENTARIADO(A): ANTONIO CORREA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indiquem os autores quem exercerá o encargo de inventariante.
Oficie-se o BRB para que informe o saldo atualizado das contas judiciais vinculadas ao processo de inventário já finalizado (Id 187915368), I.
Brasília-DF, 28 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/03/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
05/03/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:51
Outras decisões
-
27/02/2024 15:30
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para SOBREPARTILHA (48)
-
27/02/2024 15:30
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
27/02/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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