TJDFT - 0700084-09.2024.8.07.0014
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 18:42
Recebidos os autos
-
01/04/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
01/04/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/04/2024 17:20
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CANDELA ENGENHARIA LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 04:24
Decorrido prazo de CANDELA ENGENHARIA LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 05/03/2024.
-
04/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0700084-09.2024.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA REU: CANDELA ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Trata-se de ação Monitória ajuizada por ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA em desfavor de CANDELA ENGENHARIA LTDA.
O réu foi devidamente citado, e a autora peticionou nos autos, informando que o requerido quitou o débito.
Logo, forçoso reconhecer que a quitação do débito implica em reconhecimento do pedido pelo requerido.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e julgo extinto o processo, nos termos do art. 487, III, a do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios, em face à ausência de contestação.
Custas finais, se houver, pelo requerido.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Sentença registrada eletronicamente.
PI.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 15:55:19.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/02/2024 17:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 17:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
28/02/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/02/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 17:26
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 13:21
Recebidos os autos
-
22/01/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:21
Deferido o pedido de ITATIAIA COMERCIO DE MATERIAL PARA CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-17 (AUTOR).
-
18/01/2024 14:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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18/01/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2024 18:12
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 18:12
Declarada incompetência
-
10/01/2024 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/01/2024 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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