TJDFT - 0707944-03.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 06:30
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 06:29
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
09/06/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:53
Homologada a Transação
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:12
Decorrido prazo de TATIANA DE MORAIS HOLLANDA em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 17:06
Juntada de Petição de acordo
-
30/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:16
Recebidos os autos
-
23/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2025 07:10
Recebidos os autos
-
20/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
22/04/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 09:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/04/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
07/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 10:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 10:19
Outras decisões
-
31/01/2025 02:54
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:39
Decorrido prazo de TATIANA DE MORAIS HOLLANDA em 27/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:25
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/12/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/12/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:17
Outras decisões
-
03/12/2024 12:27
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 14:49
Outras decisões
-
08/11/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
08/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:31
Outras decisões
-
05/11/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/11/2024 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/11/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de TATIANA DE MORAIS HOLLANDA em 03/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 15:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 08/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de TATIANA DE MORAIS HOLLANDA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
09/08/2024 09:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
20/07/2024 19:34
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 18/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:51
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 02:51
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
16/07/2024 05:38
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:04
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 17:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/07/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/07/2024 17:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
07/07/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 09:26
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:30
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 23:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 13:57
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
13/06/2024 13:57
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 16:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 28/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:43
Decorrido prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707944-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: TATIANA DE MORAIS HOLLANDA DENUNCIADO A LIDE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
DESPACHO A parte autora anexou novos documentos à petição de ID 194492492.
Nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, intimo a parte ré para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 17:49:44.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/04/2024 08:58
Recebidos os autos
-
30/04/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
24/04/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
19/04/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 19/04/2024.
-
19/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 07:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/04/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 20:01
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de TATIANA DE MORAIS HOLLANDA em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2024 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/03/2024 13:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/03/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:19
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707944-03.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: TATIANA DE MORAIS HOLLANDA DENUNCIADO A LIDE: PREMIERE DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora narra que adquiriu um veículo elétrico novo das autoras, que com pouco tempo de uso apresentou defeito grave e está aguardando conserto na concessionária ré.
Requer em tutela de urgência a imediata substituição do veículo defeituoso descrito na inicial por outro zero quilometro de igual modelo, cor, acessórios ou superior, sem qualquer vício, sob pena de multa diária e indiciamento por crime de desobediência; ou a imediata substituição do veículo reserva por um modelo elétrico compatível com o veículo da requerente, bem como sejam as requeridas compelidas a arcarem com todos os custos perante a locadora, incluindo a garantia da caução e o pagamento da taxa pela inclusão de segundo motorista.
A autora por enquanto está com carro reserva e não há motivos, neste momento, para determinar a entrega de outro veículo para substituir o que está na manutenção e nem para que a autora receba outro carro reserva, especialmente sem dar oportunidade à parte ré de apresentar sua versão.
Assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Citem-se.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 10:41:42.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:57
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/03/2024 22:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2024
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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