TJDFT - 0704930-05.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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09/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
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02/10/2024 16:40
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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11/09/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:04
Recebidos os autos
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06/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/09/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/09/2024 23:59.
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19/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
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11/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:29
Juntada de Certidão
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03/06/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704930-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSE DIAS DE OLIVEIRA DECISÃO Habilite-se o advogado da parte ré e conceda-se acesso integral ao processo.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.040), estabeleceu que, na ação de busca e apreensão disciplinada pelo Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação do devedor fiduciante deve ocorrer só após a execução da medida liminar.
Assim, considerando que não foi realizada a apreensão do veículo, deixo de apreciar a contestação, a qual será analisada após o cumprimento da liminar.
Desta forma, nada a prover quanto o apresentado pela parte ré (ID 190097695).
Aguarde-se a devolução do mandado de busca e apreensão. * Documento assinado e datado eletronicamente i -
02/04/2024 17:55
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:55
Outras decisões
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25/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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25/03/2024 09:36
Juntada de Petição de réplica
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de JOSE DIAS DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 07:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 07:32
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 07:32
Concedida a Medida Liminar
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08/03/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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07/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704930-05.2024.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: A.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: J.
D.
D.
O.
DECISÃO Esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, qual o objeto do processo nº 0704939-64.2024.8.07.0003 da 2ª Vara Cível de Ceilândia, para análise de possível prevenção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado.
D -
28/02/2024 11:06
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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