TJDFT - 0702456-58.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 18:14
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702456-58.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL INFINITE EXECUTADO: IVONETE SANTIAGO NERY DE SOUZA CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 16 de outubro de 2024 10:32:07.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
16/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:58
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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10/10/2024 09:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/10/2024 09:34
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL INFINITE em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro o pedido de suspensão formulado e julgo extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro no inciso VI do art.485 do Código de Processo Civil.
Custas finais, caso existentes, serão suportados pela parte exequente.
Sem honorários advocatícios, ante a não apresentação de citação.
Transitada em julgada a presente decisão, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações de praxe.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se e Intime-se. lb Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
10/09/2024 19:33
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/09/2024 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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30/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 16:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/08/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 12:40
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
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23/05/2024 06:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/04/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 15:55
Recebidos os autos
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22/04/2024 15:55
Outras decisões
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03/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/03/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0702456-58.2024.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL INFINITE EXECUTADO: IVONETE SANTIAGO NERY DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) anexar ata que valide a cobrança da coluna intitulada "Honor." no valor de 20%.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
Li -
04/03/2024 19:25
Recebidos os autos
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04/03/2024 19:24
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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