TJDFT - 0722281-65.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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15/04/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 13:34
Juntada de Petição de apelação
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21/02/2025 02:28
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 10:32
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:19
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:19
Julgado procedente o pedido
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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27/09/2024 08:56
Recebidos os autos
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27/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO FABIO PEREIRA THEREZO em 26/09/2024 23:59.
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26/09/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/09/2024 09:55
Juntada de Petição de laudo
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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12/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722281-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOAO FABIO PEREIRA THEREZO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO NADA A PROVER quanto ao requerimento de levantamento de valores formulado pelo “expert” no id. 203284077, pelas razões já discorridas nas decisões de ids. 187975853 e 194969226.
Sem prejuízo, manifeste-se o perito, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca das impugnações de ids. 206052749 e 208797875.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
10/09/2024 08:18
Recebidos os autos
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10/09/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO FABIO PEREIRA THEREZO em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/08/2024 15:17
Juntada de Petição de impugnação
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06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 02:24
Decorrido prazo de JOAO FABIO PEREIRA THEREZO em 01/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:29
Deferido o pedido de JOAO FABIO PEREIRA THEREZO - CPF: *42.***.*86-49 (AUTOR).
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01/08/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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01/08/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 03:11
Publicado Despacho em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722281-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOAO FABIO PEREIRA THEREZO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Concedo às partes prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem acerca do laudo pericial de id. 203284075 e documentos que o instruem.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/07/2024 12:15
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/07/2024 11:57
Juntada de Petição de laudo
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14/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 06:25
Decorrido prazo de JOAO FABIO PEREIRA THEREZO em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
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06/06/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de JOAO FABIO PEREIRA THEREZO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 03:28
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 15:56
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/04/2024 03:46
Decorrido prazo de JOAO FABIO PEREIRA THEREZO em 26/04/2024 23:59.
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26/04/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/04/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 04:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:58
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 08:15
Recebidos os autos
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17/04/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 04:07
Decorrido prazo de JOAO FABIO PEREIRA THEREZO em 15/04/2024 23:59.
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15/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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13/04/2024 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:29
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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08/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722281-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOAO FABIO PEREIRA THEREZO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Renove-se a intimação do "expert" nomeado nos autos, inclusive por meio do contato telefônico por ele cadastrado junto à Corregedoria Geral do TJDFT, para que diga se aceita o encargo, ficando cientificado de que, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos na forma da Portaria Conjunta n.º 101/2016, os quais foram fixados em R$ 1.850,00 na decisão de id. 187975853, com fundamento no § 1º do artigo 2º da aludida Portaria, em razão da natureza e da complexidade da perícia deferida.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
04/04/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 23:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:41
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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04/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 03:56
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 03/04/2024 23:59.
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23/03/2024 04:40
Decorrido prazo de JOAO FABIO PEREIRA THEREZO em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 10:03
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722281-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOAO FABIO PEREIRA THEREZO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Fica o Sr.
Perito intimado da sua nomeação e para que diga se aceita o encargo, ficando cientificado de que, sendo a parte autora de beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos na forma da Portaria Conjunta n.º 101/2016, os quais fixo em R$ 1.850,00, com fundamento no § 1º do artigo 2º da aludida Portaria, em razão da natureza e da complexidade da perícia deferida.
Fica o(a) expert advertido(a) de que a resposta à presente intimação deverá ser diretamente no processo/PJe, pois as manifestações encaminhadas para o e-mail não serão juntadas ao processo.
Aguarde-se a manifestação do expert.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 10:36:31.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
20/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722281-65.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: JOAO FABIO PEREIRA THEREZO REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de exigir contas deduzida por JOÃO FABIO PEREIRA THEREZO, parte autora, em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A., parte ré.
A jurisprudência do TJDFT é pacífica ao concluir que a concessão do benefício da justiça gratuita prescinde de comprovação da condição de miserabilidade da parte que o pleiteia.
Ademais, a parte ré não logrou demonstrar, ante o contexto econômico apresentado pela parte autora, que esta ostenta condições de suportar o adiantamento das custas e despesas processuais sem o prejuízo de sua subsistência, razão pela qual INDEFIRO a impugnação à declaração de pobreza oposta.
Uma vez que responsável pela administração do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP por força do artigo 5º da Lei Complementar n.º 08/1970 e gestor das contas a ele vinculadas, é flagrante a pertinência subjetiva passiva do réu para prestar as constas postuladas na inicial.
Não figurando no polo passivo, outrossim, parte com prerrogativa de foro especial, não há que se falar na incompetência da Justiça Comum para processar e julgar o feito.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o processo encontra-se em ordem.
Do substrato fático contido no feito, apura-se que a parte autora promoveu o saque da integralidade do saldo remanescente de sua conta vinculada ao Fundo PIS/PASEP em 15 de agosto de 2018.
Assim, deduzida esta ação em 21 de junho de 2022, impõe-se reconhecer que não transcorreu o prazo prescricional decenal previsto no artigo 205 do Código Civil e aplicável às ações de exigir contas.
Lado outro, emerge dos autos que o réu não se insurge contra o dever de prestar contas que lhe imputa a parte autora, circunscrevendo-se a controvérsia “sub judice” à adequação das contas apresentadas.
Ante o escorço retro e a fim de apurar a existência de eventual crédito em favor das partes, DEFIRO a pretensão da parte autora à realização de perícia contábil deduzida conforme id. 167000589, diligência para a qual nomeio o perito Contador Marcelo Duarte, cujos dados encontram-se no SISTJ.
Concedo às partes prazo de 15 dias para que formulem quesitos e indiquem seus respectivos assistentes técnicos.
Após, intime-se o perito nomeado para que diga se aceita o encargo, ficando cientificado de que, sendo a parte autora de beneficiária da gratuidade de justiça, os honorários serão pagos na forma da Portaria Conjunta n.º 101/2016, os quais fixo em R$ 1.850,00, com fundamento no § 1º do artigo 2º da aludida Portaria, em razão da natureza e da complexidade da perícia deferida.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:13
Deferido o pedido de JOAO FABIO PEREIRA THEREZO - CPF: *42.***.*86-49 (AUTOR).
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27/02/2024 17:13
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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27/02/2024 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de JOAO FABIO PEREIRA THEREZO em 31/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:42
Decorrido prazo de JOAO FABIO PEREIRA THEREZO em 15/08/2023 23:59.
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17/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 17/08/2023.
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16/08/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
16/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
14/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 13:37
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO FABIO PEREIRA THEREZO em 09/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/04/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 13:13
Recebidos os autos
-
18/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:13
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de JOAO FABIO PEREIRA THEREZO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/02/2023 09:22
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 01:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
10/01/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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10/01/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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24/12/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2022
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22/12/2022 14:56
Recebidos os autos
-
22/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2022 14:56
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2022 03:12
Decorrido prazo de JOAO FABIO PEREIRA THEREZO em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/12/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 12:51
Recebidos os autos
-
11/11/2022 12:51
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/07/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 12:30
Recebidos os autos
-
08/07/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/06/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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