TJDFT - 0707638-34.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2024 01:29
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/10/2024 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
09/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 11:48
Recebidos os autos
-
30/09/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 11:48
Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 10:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2024 16:22
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:22
Deferido o pedido de #Oculto#.
-
19/09/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
19/09/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 16:44
Recebidos os autos
-
08/08/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:44
Outras decisões
-
07/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/08/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2024 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:45
Outras decisões
-
10/05/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
10/05/2024 12:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 12:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 23:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 10:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 21:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
27/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707638-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUCIANO MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: JORDACH MAGALHAES MACIEL REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica Dr.
RODRIGO VIEIRA SILVA intimado a informar se aceita o cargo para atuar como perito nesta demanda; caso positivo, deverá apresentar proposta de seus honorários.
Com a resposta, dê-se vista às partes.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2024 17:28:41.
JUNIA CELIA NICOLA Servidora -
25/04/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 21:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707638-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUCIANO MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: JORDACH MAGALHAES MACIEL REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais proposta por JOSE LUCIANO MACIEL, em desfavor de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, partes qualificadas nos autos. 2.
Requer a concessão de tutela de urgência para determinar que a parte ré fornecesse os serviços de assistência médica em regime de tratamento domiciliar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme recomendação médica, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento. 3.
Relatou que é beneficiário do plano de saúde descrito na petição inicial, o qual possui cobertura ambulatorial, hospitalar e obstetrícia e se encontra em dia com suas obrigações. 4.
Asseverou que em 24.01.24Em 24/01/2024 foi internado por pneumonia por broncoaspiração e insuficiência respiratória aguda e submetido a IOT em 17.02.24. 5.
Aduziu que solicitada a reativação do Regime de Internação Domiciliar, atualmente internado no Hospital Santa Lucia Sul, com retorno para ambiente de Home Care com suporte de enfermagem de 24h. 6.
Alegou que a parte réu concedeu a utilização do serviço de home care com suporte de técnico de enfermagem por apenas 12 (doze) horas, o que não atende suas necessidades clínicas. 7.
Sustentou a ilegalidade da conduta praticada pelo réu e defendeu a necessidade da garantia do seu direito à saúde. 8.
Requereu a concessão de tutela de urgência para que a parte ré a parte ré fornecesse os serviços de assistência médica em regime de tratamento domiciliar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, conforme recomendação médica, sob pena de aplicação de multa diária em caso de descumprimento e, no mérito a confirmação da tutela concedida e a condenação ao pagamento de danos morais. 9.
Concedida a antecipação de tutela em decisão de ID nº 188476974. 10.
A parte ré apresentou contestação em ID nº 190986325, instruída por documentos. 11.
Réplica em ID nº 191934738. 12.
Vieram-me os autos conclusos. 13. É o relatório do necessário.
Decido. 14.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo à sua organização. 15.
A controvérsia posta reside em dirimir a (ir)regularidade da negativa de fornecimento de home care na forma pretendida na exordial, bem como ocorrência de danos morais. 16.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do CPC, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária. 17.
Previamente, defiro às partes a oportunidade de apresentarem suas considerações, com base no artigo 357, §1º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias. 18.1.
Considerando a manifestação de ID nº 190986325, nomeio perito do Juízo o médico RODRIGO VIEIRA SILVA ([email protected]), CPF n. *16.***.*12-72. 18.2.
Os honorários deverão ser custeados pela requerida. 18.3.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que cada uma das partes decline seus quesitos, indique eventuais assistentes técnicos ou argua suspeição/impedimento, se for o caso. 18.4.
Após, ao perito para proposta de honorários, os quais serão arcados pela requerida. 18.5.
Vindo aos autos a proposta, intimem-se as partes para dizer a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias. 18.5.1.
Em caso de anuência, intime-se a segunda requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar o valor dos honorários periciais. 18.6.
O laudo deverá ser entregue em 20 (vinte) dias a contar do depósito do valor dos honorários ou da primeira parcela, caso haja parcelamento. 18.7.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
04/04/2024 13:59
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/04/2024 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707638-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUCIANO MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: JORDACH MAGALHAES MACIEL REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA CERTIDÃO Certifico que a parte REQUERIDA apresentou CONTESTAÇÃO.
Nos termos da Portaria 01/2016, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 16:58:25.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
22/03/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707638-34.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE LUCIANO MACIEL REPRESENTANTE LEGAL: JORDACH MAGALHAES MACIEL REQUERIDO: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para junta cópia do contrato de prestação de serviços celebrado com a parte ré. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. -
01/03/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:01
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/03/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 19:11
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:11
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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