TJDFT - 0707366-57.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2024 04:33
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 04:40
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 02:48
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
18/06/2024 06:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 14:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 02:31
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0707366-57.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: CARLOS HENRIQUE SILVA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 10:01:55.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
28/05/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:11
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 01/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:08
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707366-57.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Juros (10684) EXEQUENTE: CARLOS HENRIQUE SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ante a concordância das partes, acolho e homologo os cálculos da Contadoria Judicial (ID 182883443).
Expeça-se a rpv.
Após o pagamento, arquivem-se os autos, com observância às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/02/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 15:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:16
Outras decisões
-
13/02/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/02/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:44
Recebidos os autos
-
09/01/2024 11:44
Outras decisões
-
08/01/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
02/01/2024 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:29
Outras decisões
-
23/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2023 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 12:33
Recebidos os autos
-
09/10/2023 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/08/2023 02:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:28
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Cumpra-se a decisão de ID 162794198.Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração de valores, já que o DF alega excesso em relação à conta da parte exequente.Os cálculos deverão ser realizados de acordo com os parâmetros estabelecidos na decisão de ID 134396434.Após, INTIMEM-SE as partes para ciência e eventual manifestação.
Prazo comum de 5 (cinco) dias. -
25/07/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 13:44
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:44
Outras decisões
-
24/07/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/07/2023 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/06/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/06/2023 14:10
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:10
Outras decisões
-
21/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/06/2023 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2023 16:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
16/03/2023 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/03/2023 12:21
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
09/03/2023 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/02/2023 02:07
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
10/02/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 21:58
Recebidos os autos
-
07/02/2023 21:58
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/02/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
03/02/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2023 23:59.
-
23/12/2022 13:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/12/2022 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2022 13:31
Recebidos os autos
-
17/12/2022 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
13/12/2022 23:17
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 11:05
Recebidos os autos
-
23/11/2022 11:05
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
21/11/2022 18:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SILVA em 08/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 18:51
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/11/2022 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
07/11/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Publicado Sentença em 25/10/2022.
-
24/10/2022 13:58
Recebidos os autos
-
24/10/2022 13:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
23/10/2022 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
22/10/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 13:21
Recebidos os autos
-
21/10/2022 13:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/10/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/10/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 14:06
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:06
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
03/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:25
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:25
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
21/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 15:38
Recebidos os autos
-
22/08/2022 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:05
Juntada de Petição de impugnação
-
10/06/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:14
Recebidos os autos
-
09/06/2022 19:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2022 18:44
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
09/06/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
09/06/2022 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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