TJDFT - 0707048-33.2019.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
29/10/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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29/10/2024 06:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 11/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ASSADOS & GRELHADOS LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
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02/10/2024 17:43
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/10/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:41
Juntada de Certidão
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25/09/2024 13:32
Recebidos os autos
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15/05/2024 15:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 03:31
Decorrido prazo de ASSADOS & GRELHADOS LTDA - ME em 26/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ASSADOS & GRELHADOS LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707048-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: ASSADOS & GRELHADOS LTDA - ME DECISÃO Foi interposto pela parte autora, recurso de apelação da sentença de ID 187231776, publicada no DJe em 5/3/2024.
Os embargos declaração opostos contra a sentença foram julgados na decisão de ID 189273845, publicada no DJe em 14/3/2024. À parte apelada/executada para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Na hipótese de apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões.
Tudo feito, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme determinado pelo art. 1.010, § 3º do CPC, com as nossas homenagens.
Int.
Brasília/DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024, às 17:47:24.
Documento Assinado Digitalmente -
02/04/2024 19:44
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:44
Outras decisões
-
01/04/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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01/04/2024 12:20
Juntada de Petição de apelação
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27/03/2024 04:00
Decorrido prazo de ASSADOS & GRELHADOS LTDA - ME em 26/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:43
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707048-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: ASSADOS & GRELHADOS LTDA - ME EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 189263903 opostos pela parte exequente contra a sentença de ID 187231776.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a sentença, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a sentença como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Datado e Assinado Digitalmente -
11/03/2024 20:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 20:04
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 20:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/03/2024 11:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 02:55
Publicado Sentença em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707048-33.2019.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRASAL REFRIGERANTES S/A EXECUTADO: ASSADOS & GRELHADOS LTDA - ME SENTENÇA Trata-se ação de execução de título extrajudicial fundada em duplicatas.
Em virtude da ausência de localização de bens penhoráveis foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil – CPC (IDs 50454474, na data de 22/11/2019).
A presente está paralisada desde então.
As partes foram intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. É o relatório.
Decido.
Os títulos executivos que fundamentam a presente execução são as duplicatas acostadas no ID 30934528, vencidas no período de 26/3/2018 a 28/3/2018.
O prazo prescricional é de três anos, contados do vencimento do título, nos termos do art. 18, I, da Lei 5.474/68.
O prazo prescricional foi interrompido pelo despacho que ordenou a citação (art. 802, caput, do CPC) e permaneceu suspenso durante a tramitação do processo e por um ano durante o prazo de paralisação por ausência de bens penhoráveis (art. 921, inc.
III e §1º, do CPC).
Após um ano da suspensão (28/11/2020 - ID 143741756), iniciou a fluência do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º do CPC).
Assim, nada obstante a previsão contida no art. 3º da Lei n.º 14.010/2020, que suspendeu o prazo de prescrição no período compreendido entre 12/6 a 30/10/2020, é forçoso concluir que ocorreu o decurso do prazo prescricional, fulminando a pretensão executiva em 29/11/2023.
Vale ressaltar que o reconhecimento da prescrição da pretensão executiva não é óbice ao direito do credor de tentar reaver o seu crédito pelos outros meios previstos no ordenamento jurídico, inclusive valendo-se das duplicatas juntadas neste feito como início de prova, se for o caso.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2024, às 21:38:59.
Documento Assinado Digitalmente -
29/02/2024 15:59
Recebidos os autos
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29/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:59
Declarada decadência ou prescrição
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19/02/2024 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de ASSADOS & GRELHADOS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:22
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:56
Processo Desarquivado
-
28/11/2022 07:23
Arquivado Provisoramente
-
28/11/2022 07:23
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 08:12
Recebidos os autos
-
27/10/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 08:12
Decisão interlocutória - deferimento
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20/10/2022 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
19/10/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 15:17
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 06:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de ASSADOS & GRELHADOS LTDA - ME em 06/07/2021 23:59:59.
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03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 02/07/2021 23:59:59.
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02/07/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2021 13:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 29/06/2021.
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28/06/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2021
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24/06/2021 16:51
Recebidos os autos
-
24/06/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 16:51
Outras decisões
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24/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 23/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/06/2021 15:22
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 15/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 07/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 13:32
Decorrido prazo de ASSADOS & GRELHADOS LTDA - ME em 31/05/2021 23:59:59.
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31/05/2021 15:12
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2021 15:12
Decisão interlocutória - indeferimento
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31/05/2021 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/05/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 02:35
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 19:08
Recebidos os autos
-
21/05/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2021 19:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/05/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/05/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 16:54
Recebidos os autos
-
13/05/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 16:54
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2021 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/05/2021 18:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
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07/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
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06/05/2021 02:41
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 05/05/2021 23:59:59.
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05/05/2021 15:59
Recebidos os autos
-
05/05/2021 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2021 15:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/05/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/05/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:35
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 14:33
Recebidos os autos
-
27/04/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 14:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2021 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/04/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 14:49
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 20:02
Recebidos os autos
-
16/04/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/04/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
01/01/2021 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 02:55
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/12/2020 14:29
Recebidos os autos
-
10/12/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 14:29
Deferido o pedido de BRASAL REFRIGERANTES S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-51 (EXEQUENTE)
-
10/12/2020 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/12/2020 10:45
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 11/05/2020 23:59:59.
-
24/03/2020 14:04
Recebidos os autos
-
24/03/2020 14:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/03/2020 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 07:39
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 03/03/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2019 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2019 10:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2019 09:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 19:18
Recebidos os autos
-
02/12/2019 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 19:18
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/12/2019 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2019 11:48
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 27/11/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 16:43
Recebidos os autos
-
22/11/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 16:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/11/2019 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/11/2019 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2019 11:39
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:48
Recebidos os autos
-
19/11/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 14:48
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/11/2019 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2019 18:52
Recebidos os autos
-
06/11/2019 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 18:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/11/2019 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2019 10:54
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 31/10/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2019 13:23
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 17:57
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 26/09/2019 23:59:59.
-
13/09/2019 09:42
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 20:01
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 05/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 18:16
Recebidos os autos
-
04/09/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2019 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/09/2019 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2019 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2019 11:15
Expedição de Mandado.
-
15/07/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2019 17:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 05:36
Decorrido prazo de ASSADOS & GRELHADOS LTDA - ME em 09/05/2019 23:59:59.
-
02/05/2019 08:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2019 00:18
Decorrido prazo de BRASAL REFRIGERANTES S/A em 02/04/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 15:10
Recebidos os autos
-
27/03/2019 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2019 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
26/03/2019 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/03/2019 18:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
26/03/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 17:34
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
26/03/2019 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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