TJDFT - 0701180-83.2024.8.07.0006
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/11/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:12
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
28/08/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 16:28
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/08/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
27/08/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/08/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
26/08/2024 17:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/08/2024 17:53
Decretada a revelia
-
26/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 07:50
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/07/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 20:07
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:34
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho.
-
03/06/2024 18:23
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/06/2024 17:54
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
31/05/2024 07:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 03:14
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSOB Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho Número do processo: 0701180-83.2024.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: THALES MARQUES BASTOS DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de THALES MARQUES BASTOS, na qual lhe imputa a prática da infração penal prevista no art. 147, do Código Penal, em contexto de violência doméstica, conforme Lei 11.340/2006.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
A justa causa reside na probabilidade do cometimento dos fatos tidos por puníveis atribuídos ao denunciado, em cujo momento adequado será analisada a dinâmica da ação para lhe imputar ou não o delito narrado na peça acusatória.
Presentes os requisitos do art. 41 e ausentes as hipóteses do art. 395, ambos do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA de ID n° 188331055, defiro a cota ministerial (ID n° 188331056) e a produção de provas requeridas.
Proceda a Secretaria as alterações cadastrais e comunicações que se fizerem necessárias.
Cite-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto no art. 396 do CPP.
Caso não tenha domicílio no DF ou em comarca contígua, a citação far-se-á por carta precatória, cuja expedição, quando necessária, fica, desde já, autorizada.
Efetuada a citação por hora certa, nos termos dos arts. 252 e 253, do Código de Processo Civil, o Oficial de Justiça deverá comunicar imediatamente à Secretaria deste Juízo que certificará a realização do ato e enviará a notificação a que se refere o art. 254 do referido diploma legal.
O Oficial de Justiça deverá certificar se o acusado pretende a utilização da Assistência Judiciária e adverti-lo da obrigação de manter o endereço sempre atualizado em cartório, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, nos termos do art. 367 do CPP.
Não apresentada a resposta no prazo legal ou se o acusado, citado, não constituir defensor, desde já nomeio a Defensoria Pública para oferecê-la, devendo ser-lhe concedida vista dos autos por 10 (dez) dias.
Se o acusado não for localizado para citação pessoal, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Vindo novos endereços e não logrado êxito nas novas diligências citatórias, verifique a Secretaria se o denunciado se encontra recolhido em estabelecimento prisional no DF.
Em caso negativo, venham conclusos.
Atente a Secretaria deste Juízo de que a parte ofendida deverá ser comunicada dos atos processuais, relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, da designação de data para audiência e da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou a modifiquem, tudo em cumprimento à determinação constante no art. 201, § 2º, do CPP, exceto se, quando de sua oitiva em Juízo, declarar expressamente, desinteresse em obter referidas informações processuais.
Após a apresentação da resposta à acusação, venham-me os autos conclusos para manifestação na forma dos arts. 397 e 399 do CPP.
Prossiga-se no aguardo do decurso do prazo decadencial para o oferecimento de queixa-crime quanto ao delito de dano.
Decorrido o prazo, verifique-se no sistema informatizado deste e.
TJDFT, certifique-se, e retornem os autos conclusos para análise de eventual extinção da punibilidade.
Nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, e nas Resoluções 1/2023 e 2/2023 do TJDFT, determino que esse feito tramite sob o formato 100% digital, devendo eventual oposição da parte contrária ocorrer em sua primeira manifestação dos autos, sob pena de aceitação tácita.
Circunscrição de Sobradinho - DF, 29 de fevereiro de 2024 EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto -
01/03/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:03
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
29/02/2024 19:55
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:55
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
29/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 18:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 20:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 05:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/02/2024 05:34
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 06:54
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2024 06:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Sobradinho
-
02/02/2024 16:35
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
02/02/2024 11:33
Expedição de Alvará de Soltura .
-
31/01/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 16:40
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
31/01/2024 16:40
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
31/01/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 09:36
Juntada de gravação de audiência
-
30/01/2024 23:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 20:37
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/01/2024 18:42
Juntada de laudo
-
29/01/2024 19:22
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/01/2024 18:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Vídeo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Medida Protetiva • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707897-32.2024.8.07.0000
Sarah Santana Sales
Empresa Brasileira de Servicos Hospitala...
Advogado: Nad Jane da Fonseca Magalhaes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/02/2024 19:37
Processo nº 0708209-08.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Jose Emilio Assuncao da Silva
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2024 16:26
Processo nº 0744095-02.2023.8.07.0001
Banco Bradesco SA
Comp Line Informatica LTDA
Advogado: Lindsay Laginestra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2024 12:24
Processo nº 0744095-02.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Luiz Gonzaga Mendonca e Silva
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2023 10:24
Processo nº 0709612-86.2023.8.07.0019
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Aucilea Pereira
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2023 11:03