TJDFT - 0704040-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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03/04/2024 10:59
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de LEANDRO HEMANN em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 03:01
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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14/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0704040-15.2024.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) LEANDRO HEMANN TELEFONICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 189124413.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada no NUVIMEC.
Sem condenação no pagamento de custas processuais e nem honorários advocatícios, por força do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
12/03/2024 17:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 16:50
Recebidos os autos
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12/03/2024 16:49
Indeferida a petição inicial
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12/03/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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12/03/2024 04:29
Decorrido prazo de LEANDRO HEMANN em 11/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704040-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO HEMANN REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
DECISÃO Inicialmente, advirto que não há previsão de antecipação de tutela na forma requerida na Lei 9099/95.
Trata-se de medida típica do CPC, cuja aplicação no sistema dos Juizados Cíveis é restrita aos casos expressamente previstos na legislação.
Caso contrário, se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a antecipação desejada, deverá a parte formular seu pleito perante a Justiça Cível Tradicional.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial com a seguinte finalidade: a) esclarecer o endereçamento da petição inicial, se pretende ajuizar em vara cível ou juizado especial cível.
Retifique-se, se o caso; b) juntar aos autos comprovantes do alegado dano material (lucros cessantes), no valor de R$13.000,00, pois dano material não se presume, exigindo prova documental de sua existência, nos termos do artigo 944 do Código Civil, não podendo a autora requerer a condenação ao pagamento de lucros cessantes baseada em meras conjecturas e sem fundamentação concreta.
Advirto à parte autora, ainda, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na íntegra, neste mesmo processo, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Findo o prazo, com ou sem a emenda determinada, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/02/2024 17:09
Recebidos os autos
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28/02/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 15:30
Juntada de Certidão
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28/02/2024 14:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/04/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/02/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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