TJDFT - 0719862-48.2017.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 17:07
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA NETO em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:39
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A em 30/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconheço a prescrição intercorrente e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
04/04/2024 17:46
Recebidos os autos
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04/04/2024 17:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/04/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/04/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA NETO em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 04:00
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719862-48.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SEVERINO RAMOS DA SILVA NETO EXECUTADO: "MASSA FALIDA DE" YMPACTUS COMERCIAL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em 15/02/2024 o prazo da prescrição intercorrente da presente demanda.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, realizo a intimação das partes para manifestação em 15 dias, nos termos do art. 921, § 5º, do CPC.
Após, decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos ao(à) MM.
Juiz(a) de Direito.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
04/03/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 18:50
Processo Desarquivado
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15/02/2018 15:37
Arquivado Provisoramente
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10/02/2018 02:15
Publicado Decisão em 09/02/2018.
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08/02/2018 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2018 18:02
Recebidos os autos
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06/02/2018 18:02
Decisão interlocutória - deferimento
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06/02/2018 03:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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05/02/2018 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2018 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2018 10:03
Recebidos os autos
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02/02/2018 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2018 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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31/01/2018 20:22
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA NETO - CPF: *02.***.*84-53 (EXEQUENTE) em 30/01/2018.
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31/01/2018 20:21
Juntada de Certidão
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31/01/2018 11:18
Decorrido prazo de SEVERINO RAMOS DA SILVA NETO em 30/01/2018 23:59:59.
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26/01/2018 02:26
Publicado Decisão em 26/01/2018.
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25/01/2018 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/01/2018 12:20
Recebidos os autos
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19/01/2018 12:20
Decisão interlocutória - deferimento
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08/01/2018 17:01
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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29/12/2017 16:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2017 20:34
Recebidos os autos
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18/12/2017 20:34
Decisão interlocutória - deferimento
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02/12/2017 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/12/2017 17:54
Conclusos para decisão para REDIVALDO DIAS BARBOSA
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01/12/2017 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/12/2017 17:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2017 16:32
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-88 (EXECUTADO) em 29/11/2017.
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30/11/2017 16:32
Juntada de Certidão
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30/11/2017 05:20
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 29/11/2017 23:59:59.
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07/11/2017 03:41
Publicado Decisão em 07/11/2017.
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06/11/2017 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/11/2017 13:02
Classe Processual LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2017 18:24
Recebidos os autos
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31/10/2017 18:24
Decisão interlocutória - deferimento
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24/10/2017 08:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2017 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2017 16:18
Conclusos para decisão para REDIVALDO DIAS BARBOSA
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19/10/2017 15:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 02:06
Publicado Decisão em 06/10/2017.
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05/10/2017 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/10/2017 17:00
Recebidos os autos
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03/10/2017 17:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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26/09/2017 18:12
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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26/09/2017 09:17
Juntada de Petição de petição
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20/09/2017 02:21
Publicado Despacho em 20/09/2017.
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19/09/2017 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/09/2017 18:18
Recebidos os autos
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17/09/2017 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2017 17:01
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/09/2017 17:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0001-02 (FISCAL DA LEI) em 15/09/2017.
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15/09/2017 17:00
Juntada de Certidão
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15/09/2017 04:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/09/2017 23:59:59.
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13/09/2017 06:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/09/2017 23:59:59.
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20/08/2017 09:56
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2017 17:33
Recebidos os autos
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18/08/2017 17:33
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2017 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2017 18:00
Conclusos para decisão para EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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02/08/2017 17:58
Classe Processual PROCESSO DE CONHECIMENTO (1106) alterada para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151)
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01/08/2017 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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