TJDFT - 0700540-69.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:08
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/02/2025 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2025 15:03
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2025
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0700540-69.2023.8.07.0021 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA CLAUDINETE SANTOS TELES REU: MARIA IRES DE SOUSA SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, certifico a interposição do recurso de apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
03/01/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
14/10/2024 16:41
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:41
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
26/09/2024 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/09/2024 12:36
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/08/2024 20:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
DESD Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700540-69.2023.8.07.0021 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA CLAUDINETE SANTOS TELES REU: MARIA IRES DE SOUSA SANTOS DESPACHO Intime-se as partes para apresentarem as alegações finais.
Prazo 15 dias. documento assinado digitalmente CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA Juíza de Direito Caso não concorde com o Juízo 100% Digital, informe na sua primeira manifestação no processo. -
25/07/2024 23:10
Recebidos os autos
-
25/07/2024 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 23:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCIFAOITA Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0700540-69.2023.8.07.0021 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA CLAUDINETE SANTOS TELES REU: MARIA IRES DE SOUSA SANTOS CERTIDÃO Considerando a juntada das mídias, em atenção a decisão de ID 198552365, fica a parte autora intimada para a juntada do documento.
Na oportunidade, fica intimada para manifestação acerca da petição juntada ao ID 191198982.
Prazo: 5 dias.
Vindo o documento, intime-se a ré para manifestação, inclusive, acerca dos documentos acostados ao ID 189580556.
Prazo: 5 dias (acrescer a dobra). documento datado e assinado eletronicamente ANDREA MONTEIRO GOMES FERREIRA DE MELO Servidor Geral -
03/06/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 09:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/05/2024 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
03/06/2024 09:09
Outras decisões
-
27/05/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2024 17:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 14:47
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:55
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/05/2024 15:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
13/05/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 22:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 03:24
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Confiro à requerente o prazo de 5 dias para arrolar as suas testemunhas, não mais que 3 para cada fato.
Advirta-se ainda que deverá intimá-las, por meio próprio, para participação, sob pena dos efeitos previstos no art. 455 do CPC.No mesmo prazo, a requerente deverá indicar e comprovar, juntando anúncios de imóvel para locação, com as mesmas características e na mesma região, de 3 imobiliárias, a fim de que se possa ter um comparativo do valor de mercado.
Tudo sob pena de preclusão. -
26/03/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 21:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Confiro à requerente o prazo de 5 dias para arrolar as suas testemunhas, não mais que 3 para cada fato.
Advirta-se ainda que deverá intimá-las, por meio próprio, para participação, sob pena dos efeitos previstos no art. 455 do CPC.No mesmo prazo, a requerente deverá indicar e comprovar, juntando anúncios de imóvel para locação, com as mesmas características e na mesma região, de 3 imobiliárias, a fim de que se possa ter um comparativo do valor de mercado.
Tudo sob pena de preclusão. -
28/02/2024 19:10
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 19:10
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
28/02/2024 19:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/02/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/02/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
06/02/2024 15:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 02:25
Recebidos os autos
-
05/02/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 04:20
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 17:25
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 17:21
Recebidos os autos
-
30/10/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
22/09/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 00:19
Publicado Despacho em 01/09/2023.
-
31/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
28/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
31/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 01:05
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
28/06/2023 23:23
Recebidos os autos
-
28/06/2023 23:23
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
12/06/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
06/06/2023 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 23:09
Recebidos os autos
-
17/05/2023 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
10/05/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 12:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2023 22:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2023 05:17
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
18/02/2023 18:59
Recebidos os autos
-
18/02/2023 18:59
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
17/02/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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