TJDFT - 0732917-95.2019.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
12/09/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:40
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 00:57
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 20:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2025 03:17
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ARAUJO DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:31
Publicado Despacho em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732917-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: MARCOS AURELIO ARAUJO DA SILVA DESPACHO Cumpra-se a determinação da egrégia 1ª Turma Cível proferida no Agravo de Instrumento nº 0728345-26.2024.8.07.0000.
Proceda-se à inclusão de Job Xavier Pinto, Vanda Shirley Peres Xavier Pinto, Elivelton Barros Figueiredo e Bárbara Moreira de Carvalho Figueiredo no polo passivo do cumprimento de sentença subjacente, em conformidade com a postulação originalmente formulada pela exequente.
Sem prejuízo, a exequente deverá instruir os autos com a qualificação e o endereço atualizado dos respectivos executados, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de citação.
Após, proceda-se à citação.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/06/2025 16:21
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/04/2025 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2025 14:00
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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28/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ARAUJO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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27/12/2024 12:05
Recebidos os autos
-
27/12/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 12:05
Indeferido o pedido de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
24/12/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
17/12/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ARAUJO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 23:26
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 23:26
Indeferido o pedido de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
21/11/2024 23:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/11/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/11/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:47
Outras decisões
-
08/11/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 11:15
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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22/10/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:45
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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13/09/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/09/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 22:28
Juntada de Petição de impugnação
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13/08/2024 23:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/07/2024 13:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/07/2024 23:59.
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12/06/2024 19:19
Recebidos os autos
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12/06/2024 19:18
Embargos de declaração não acolhidos
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03/05/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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03/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ARAUJO DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ARAUJO DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732917-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: MARCOS AURELIO ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO De ordem, nos termos do que dispõe o art. 1023, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/03/2024 17:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0732917-95.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: MARCOS AURELIO ARAUJO DA SILVA DECISÃO 1.
Não há que se falar inclusão dos fiadores no polo passivo da presente demanda se, por inércia do próprio Exequente, não houve requerimento neste sentido quando da distribuição do feito.
E nem se diga que na atual fase em que se encontra o processo executivo poderia haver a inclusão do terceiro garante no polo passivo, uma vez que já sobreveio a estabilização subjetiva da demanda com a citação operada.
Confira-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
FRUSTRAÇÃO DAS TENTATIVAS DE PENHORA.
ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO APÓS CITAÇÃO.
INVIABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A inclusão de avalista no polo passivo da demanda, depois da estabilização subjetiva da relação processual encontra óbice no art. 329, incisos I e II, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. 2.
Recurso conhecido e desprovido.
Sendo assim, indefiro o pedido de inclusão dos fiadores JOB XAVIER PINTO, CPF Nº *58.***.*63-53, VANDA SHIRLE PERES XAVIER PINTO, CPF Nº *70.***.*71-72, ELIVELTON BARROS FIGUEIREDO, CPF Nº *02.***.*16-10 e BARBARA MOREIRA DE CARVALHO FIGUEIREDO, CPF Nº *37.***.*13-31 no polo passivo. 2.
Ante o pedido de penhora dos direitos aquisitivos do imóvel descrito no id. 175908942, que se encontra gravado de alienação fiduciária à Caixa Econômica Federal, oficie-se à instituição financeira, solicitando informações sobre a situação contratual e saldo devedor relacionados à alienação fiduciária do referido bem.
Dou a presente decisão força de ofício.
Em face do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), deverá o exequente enviar esta decisão.
A resposta deverá ser encaminhada a este Juízo preferencialmente por e-mail corporativo (e-mail: [email protected]) ou no seguinte endereço físico: Praça Municipal, Lote 01, Bloco 'B', 8º andar, Ala 'C', sala 826-828, Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Brasília/DF, CEP: 70094-900.
Na resposta, mencionar o número deste processo, a saber: 0732917-95.2019.8.07.0001.
Confiro ao exequente até 45 (quarenta e cinco dias) para falar nos autos, prazo razoável para o envio desta ordem e a respectiva resposta, sendo bem certo que ele será intimado pelo Juízo, se antes o aludido órgão se pronunciar.
Eventual pedido de reiteração do ofício deverá ser instruído com o comprovante de envio desta decisão pelo exequente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 21:12
Recebidos os autos
-
29/02/2024 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 21:12
Deferido em parte o pedido de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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07/11/2023 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/11/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
15/09/2023 12:49
Deferido o pedido de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE).
-
27/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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27/06/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 19:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:12
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:12
Deferido em parte o pedido de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
-
09/02/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
06/02/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 13:18
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 13:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2022 06:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
14/12/2022 03:39
Decorrido prazo de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 17:42
Recebidos os autos
-
24/11/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/11/2022 07:05
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ARAUJO DA SILVA em 11/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 10:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ARAUJO DA SILVA em 30/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
05/06/2022 16:42
Recebidos os autos
-
05/06/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
31/05/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
30/05/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 13:39
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2020 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 13:39
Transitado em Julgado em 24/11/2020
-
27/11/2020 02:54
Publicado Sentença em 27/11/2020.
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
26/11/2020 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
-
24/11/2020 18:17
Recebidos os autos
-
24/11/2020 18:17
Homologada a Transação
-
23/11/2020 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
20/11/2020 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2020 03:05
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 10:49
Recebidos os autos
-
17/11/2020 10:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 06/11/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/11/2020 17:42
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 13:42
Classe Processual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2020 10:30
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/10/2020 21:45
Recebidos os autos
-
08/10/2020 21:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2020 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
29/09/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 02:33
Publicado Decisão em 14/09/2020.
-
11/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/09/2020 20:27
Recebidos os autos
-
09/09/2020 20:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/08/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/08/2020 04:37
Processo Desarquivado
-
24/08/2020 13:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 08:55
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2020 08:54
Transitado em Julgado em 24/02/2020
-
21/02/2020 02:41
Publicado Sentença em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 13:58
Recebidos os autos
-
18/02/2020 13:58
Homologada a Transação
-
05/02/2020 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/02/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 06:39
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO ARAUJO DA SILVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2019 16:26
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:26
Decisão interlocutória - recebido
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29/10/2019 12:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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29/10/2019 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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