TJDFT - 0710910-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/07/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:26
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:26
Outras decisões
-
17/07/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/07/2025 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 15:44
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/07/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
07/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:10
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 16:11
Recebidos os autos
-
16/06/2025 16:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:49
Recebidos os autos
-
13/06/2025 12:49
Outras decisões
-
09/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/06/2025 15:24
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 04:43
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2025 04:43
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:57
Recebidos os autos
-
30/05/2025 12:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/05/2025 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/05/2025 14:10
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:09
Outras decisões
-
28/05/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2025 17:19
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/05/2025 04:45
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2025 22:32
Arquivado Provisoramente
-
10/05/2025 22:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 14:41
Recebidos os autos
-
09/05/2025 14:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/05/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de EMPIRE FARM COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 14:56
Recebidos os autos
-
12/03/2025 14:56
Outras decisões
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2025 15:46
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:45
Outras decisões
-
28/02/2025 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:44
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:44
Outras decisões
-
12/02/2025 14:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/02/2025 13:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de EMPIRE FARM COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 14:09
Recebidos os autos
-
16/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:09
Outras decisões
-
09/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/12/2024 17:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/11/2024 07:28
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
13/11/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/11/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:10
Outras decisões
-
11/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/11/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 23:40
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMPIRE FARM COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EMPIRE FARM COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:19
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:27
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 12:27
Expedição de Ofício.
-
23/09/2024 12:27
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 11:04
Recebidos os autos
-
17/09/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 11:04
Outras decisões
-
16/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/09/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
30/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:20
Outras decisões
-
29/08/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
07/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 15:54
Outras decisões
-
07/08/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
15/07/2024 20:17
Recebidos os autos
-
15/07/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 20:17
Outras decisões
-
13/07/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 05:05
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 03:51
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:58
Outras decisões
-
21/06/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 18:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2024 14:05
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
17/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:32
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710910-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EMPIRE FARM COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de penhora do faturamento, porquanto ainda não se vislumbra a ausência ou difícil alienação de bens do devedor, nos termos do que dispõe o art. 866 do Código de Processo Civil.
Até o presente momento, somente foram realizadas duas tentativas de encontrar patrimônio penhorável (IDs 192068223 e 190654987).
Assim, promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que lhe entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 17:28
Outras decisões
-
27/05/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:56
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:56
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:56
Outras decisões
-
10/05/2024 03:34
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:09
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710910-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EMPIRE FARM COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024.
POLLYANNA LEONIS LOPES -
29/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:49
Recebidos os autos
-
12/04/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 12:49
Outras decisões
-
11/04/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710910-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EMPIRE FARM COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 191285922.
Consultem-se os sistemas RENAJUD e INFOJUD em nome da parte executada.
A tentativa de localização de veículos da parte executada por intermédio do RENAJUD restou infrutífera.
Segue minuta do sistema.
Realizada diligência perante a Secretaria da Receita Federal, por intermédio do INFOJUD, não foi encontrada Declaração de Rendimentos do devedor.
Segue termo de requisição.
Assim, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
04/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:53
Outras decisões
-
26/03/2024 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/03/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:14
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710910-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EMPIRE FARM COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 189683134.
Consulte-se o sistema SISBAJUD.
Considerando o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, foi realizada a consulta via SISBAJUD em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:14
Outras decisões
-
13/03/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/03/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
09/03/2024 04:16
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:20
Outras decisões
-
08/03/2024 03:43
Decorrido prazo de EMPIRE FARM COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710910-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EMPIRE FARM COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de cumprimento espontâneo da sentença, ao teor da certidão retro, aplico a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Consigne-se que o endereço da intimação de ID 184882045 coincide com o da citação (ID 171298230).
Intime-se o exequente a instruir o feito com a planilha atualizada do débito e para requerer a medida que entender cabível para a quitação do débito.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
27/02/2024 16:08
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:08
Outras decisões
-
23/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:26
Decorrido prazo de EMPIRE FARM COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
28/01/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/01/2024 04:38
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
15/01/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 22:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 16:38
Outras decisões
-
09/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de EMPIRE FARM COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 12:57
Recebidos os autos
-
18/11/2023 12:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
13/11/2023 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/11/2023 15:30
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de EMPIRE FARM COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 10/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:28
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/10/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 12:32
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:32
Outras decisões
-
02/10/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 03:51
Decorrido prazo de EMPIRE FARM COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 29/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 01:34
Decorrido prazo de EMPIRE FARM COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS LTDA em 04/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 23:10
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2023 22:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:06
Outras decisões
-
17/04/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 08:48
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 08:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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