TJDFT - 0051134-09.2014.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS - EPP em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ELIZABETH PELAES DOS SANTOS em 03/07/2025 23:59.
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01/07/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 10:53
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 16:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/05/2025 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS - EPP em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ELIZABETH PELAES DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:02
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA em 07/04/2025 23:59.
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20/03/2025 15:18
Juntada de Certidão
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17/03/2025 02:20
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 10:44
Recebidos os autos
-
13/03/2025 10:44
Outras decisões
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07/03/2025 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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06/03/2025 15:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS - EPP em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ELIZABETH PELAES DOS SANTOS em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS - EPP em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ELIZABETH PELAES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:41
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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05/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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03/02/2025 16:35
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:35
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2025 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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24/01/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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17/01/2025 13:26
Recebidos os autos
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17/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/12/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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05/12/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 15:10
Juntada de Certidão
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04/11/2024 14:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS - EPP em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZABETH PELAES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS - EPP em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ELIZABETH PELAES DOS SANTOS em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:24
Juntada de Certidão
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 21:40
Recebidos os autos
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18/09/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:40
Indeferido o pedido de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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18/09/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 05:18
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS - EPP em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:17
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:16
Decorrido prazo de ELIZABETH PELAES DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 05:02
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
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19/06/2024 18:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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14/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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12/06/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:59
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:59
Indeferido o pedido de ELIZABETH PELAES DOS SANTOS - CPF: *26.***.*27-87 (EXECUTADO)
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03/06/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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30/05/2024 03:30
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 29/05/2024 23:59.
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29/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 19:13
Recebidos os autos
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03/05/2024 19:13
Deferido o pedido de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ELIZABETH PELAES DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS - EPP em 26/03/2024 23:59.
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20/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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12/03/2024 17:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 03:08
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0051134-09.2014.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A EXECUTADO: ELIZABETH P.
DOS SANTOS DECISÃO A parte exequente pleiteou a desconsideração da personalidade jurídica no id. 138480822, requerendo que os atos constritivos sejam direcionados também às pessoas de ELIZABETH P.
DOS SANTOS (pessoa natural) e ELIZABETH P.
DOS SANTOS (EIRELI, CNPJ: nº 11.***.***/0001-51).
Resposta no id. 176484640.
A) Em relação à pessoa física, não há interesse para a providência em questão, uma vez que o juízo, atendendo ao pedido de id. 33036454, incluiu a pessoa natural no polo passivo por força da decisão de id. 33036550, no sentido de autorizar a prática de atos executivos sem necessidade de desconsideração da autonomia patrimonial.
Sobre tal ponto, exorto os patronos das partes a revisarem o caderno processual antes de realizarem novas postulações, contribuindo assim para a otimização da atividade decisória do Juízo.
B) Quanto à pessoa jurídica ELIZABETH P.
DOS SANTOS (EIRELI, CNPJ: nº 11.***.***/0001-51), eis o seguinte.
Em impugnação ao incidente, a requerida alega entre outros argumentos: "Ora, conforme narra a própria EXEQUENTE, a filial na realidade se trata de desdobramento da atividade empresarial da matriz, tratando-se de uma mesma empresa.
Em razão disso, não existe a mínima utilidade no procedimento de disregard doctrine para fins de afetação do mesmo patrimônio executado.
Nesse sentido, cabia à EXEQUENTE requerer a sucessão e habilitação do seu crédito junto à matriz, o que nunca foi feito, diante da sua postura absolutamente confusa na condução deste processo" (id. 176484640 - Pág. 6/7)".
Tal alegação não é propriamente uma contraposição ao pedido do exequente, pois cuida apenas de apontar a maneira correta, segundo entendimento da própria interessada, para que o exequente persiga seu crédito perante a EIRELI.
Em harmonia com tal argumentação, o TJDFT já decidiu pela desnecessidade de instauração do incidente almejado quando se trata de filial e matriz, senão vejamos: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSTRIÇÃO DE BENS DE FILIAIS DA EMPRESA EXECUTADA.
DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
UNIDADE PATRIMONIAL.
I.
Não é necessária a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para a constrição de bens pertencentes às filiais da empresa executada.
II.
Filial é estabelecimento secundário indissociável da matriz, ou seja, não constitui pessoa jurídica distinta, como se depreende dos artigos 969 do Código Civil e 4º, inciso X, da Lei 8.934/1994.
III.
A existência de um ou mais estabelecimentos empresariais secundários não infirma a unidade patrimonial da sociedade empresária, a despeito dos registros fiscais próprios.
IV.
Recurso conhecido e provido." (Acórdão 1240324, 07252168620198070000, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª Turma Cível, data de julgamento: 25/3/2020, publicado no DJE: 4/5/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, por ser desnecessário, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado em relação à EIRELI.
Todavia, autorizo a sua inclusão no polo passivo, nos termos da fundamentação acima.
Cadastro no polo passivo as pessoas de ELIZABETH P.
DOS SANTOS (pessoa natural) e ELIZABETH P.
DOS SANTOS (EIRELI, CNPJ: nº 11.***.***/0001-51).
C) Na impugnação, há também a contraposição ao título em si, porém o contraditório em relação a tal ponto já foi oportunizado e exercido, inclusive com embargos à execução rejeitados.
Ademais, trata-se de processo que tramita desde o ano de 2014, restando preclusa qualquer oportunidade de combater as qualidades do título exequendo neste processo.
D) Indique a exequente bens à penhora com planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/02/2024 21:56
Recebidos os autos
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29/02/2024 21:56
Deferido em parte o pedido de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (EXEQUENTE)
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19/12/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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18/12/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:32
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 19:08
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 04:34
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS - EPP em 03/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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26/10/2023 20:37
Juntada de Petição de impugnação
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09/10/2023 12:58
Juntada de Certidão
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08/10/2023 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/10/2023 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/09/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 16:46
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 17:27
Juntada de Certidão
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16/06/2023 17:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 17:30
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:30
Deferido o pedido de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-96 (EXEQUENTE).
-
17/05/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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13/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 02:37
Publicado Decisão em 03/04/2023.
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01/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 11:02
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:02
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS em 22/03/2023 23:59.
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21/03/2023 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
21/03/2023 18:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/03/2023 16:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2023 02:23
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2023 02:58
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 14:21
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/02/2023 11:06
Recebidos os autos
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18/02/2023 11:06
Indeferido o pedido de ELIZABETH P. DOS SANTOS - CNPJ: 11.***.***/0002-32 (EXECUTADO)
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20/12/2022 10:58
Juntada de Petição de impugnação
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18/10/2022 17:55
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
01/10/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
30/09/2022 13:39
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 12:30
Arquivado Provisoramente
-
06/05/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 12:30
Juntada de Certidão
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22/04/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 02:33
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 30/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 17:19
Publicado Decisão em 09/09/2021.
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08/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2021
-
03/09/2021 11:19
Recebidos os autos
-
03/09/2021 11:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/09/2021 15:05
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 01/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 20:03
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/08/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
24/08/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 15:09
Recebidos os autos
-
20/08/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2021 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
17/08/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 15:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 18/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 18:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 09/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
24/10/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2020
-
22/10/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2020 08:54
Recebidos os autos
-
11/10/2020 08:54
Decisão_Indeferimento
-
16/09/2020 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/09/2020 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS em 27/05/2020 23:59:59.
-
06/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 06/05/2020.
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/04/2020 19:04
Recebidos os autos
-
29/04/2020 23:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
23/03/2020 04:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/03/2020 19:37
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 03:20
Publicado Despacho em 11/03/2020.
-
10/03/2020 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/03/2020 09:28
Recebidos os autos
-
05/03/2020 11:48
Recebidos os autos
-
05/03/2020 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/03/2020 10:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2020 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2020 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
27/02/2020 08:24
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 03:16
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
14/02/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/02/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 13:16
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 15:11
Expedição de Carta.
-
08/11/2019 17:43
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 19:08
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 02/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2019 06:01
Publicado Decisão em 25/09/2019.
-
25/09/2019 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2019 10:45
Recebidos os autos
-
22/09/2019 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/09/2019 17:50
Decorrido prazo de INFINITA ASSISTÊNCIA MÉDICA E HOSPITALAR S/A em 10/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2019 08:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 09:59
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 03:16
Publicado Decisão em 20/08/2019.
-
19/08/2019 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 13:40
Recebidos os autos
-
15/08/2019 13:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/08/2019 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/07/2019 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/07/2019 18:19
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 17:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 12:16
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 15:52
Expedição de Ofício.
-
21/05/2019 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2019 18:34
Decorrido prazo de ELIZABETH P. DOS SANTOS em 29/04/2019 23:59:59.
-
29/04/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2019 17:26
Juntada de petição
-
26/04/2019 16:31
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 19:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 02:57
Publicado Despacho em 03/04/2019.
-
02/04/2019 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 16:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 12:01
Recebidos os autos
-
29/03/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
25/03/2019 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2019 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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