TJDFT - 0715152-54.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Daniel Felipe Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 17:17
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:15
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
07/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MISAEL JUNIO FREITAS DOS REIS em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FREITAS ALMEIDA DOS REIS em 06/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 02:16
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A em 03/05/2024 23:59.
-
12/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:11
Não recebido o recurso de ANA PAULA DE FREITAS ALMEIDA DOS REIS - CPF: *98.***.*41-20 (RECORRENTE).
-
09/04/2024 15:49
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
05/04/2024 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
05/04/2024 12:45
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FREITAS ALMEIDA DOS REIS - CPF: *98.***.*41-20 (RECORRENTE) e MISAEL JUNIO FREITAS DOS REIS - CPF: *45.***.*68-48 (RECORRENTE) em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de MISAEL JUNIO FREITAS DOS REIS em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA DE FREITAS ALMEIDA DOS REIS em 04/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR3 Gabinete do Juiz de Direito Daniel Felipe Machado Número do processo: 0715152-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANA PAULA DE FREITAS ALMEIDA DOS REIS, MISAEL JUNIO FREITAS DOS REIS RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DECISÃO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende da apresentação da declaração de hipossuficiência e evidências da condição econômica compatível com a declaração.
Embora o recorrente tenha requerido a gratuidade, há elementos nos autos que permitem inferir o contrário.
Diante da existência de manifesta dúvida sobre a condição de insuficiência de recursos alegada pela Recorrente, foi lhe oportunizada a apresentação de última declaração do IRPF, extratos das contas bancárias dos últimos 120 dias e as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito.
Contudo, a recorrente não atendeu a determinação judicial deixando de demonstrar efetivamente sua condição.
Assim, fica afastada a presunção de veracidade da alegada insuficiência que conduziria à concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Por tais razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Concedo à recorrente o prazo de 48h para comprovação do pagamento do preparo e das custas processuais (Regimento Interno das Turmas Recursais, das Turmas Recursais Reunidas e da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos juizados especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, art. 29, inciso I, e art. 31).
Daniel Felipe Machado Relator (*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
25/03/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 18:12
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
25/03/2024 14:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
09/03/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
04/03/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:18
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715152-54.2023.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: ANA PAULA DE FREITAS ALMEIDA DOS REIS, MISAEL JUNIO FREITAS DOS REIS RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A DESPACHO A concessão do benefício da gratuidade de justiça à pessoa natural depende de pedido formulado nos autos com a alegação de insuficiência de recursos.
Essa alegação é revestida da presunção de veracidade, conforme estabelece o artigo 99, § 3º do CPC, contudo, a presunção poderá ser afastada se do contexto do processo se chegar conclusão diversa (art. 99, § 2º, CPC).
Assim, nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, apresente a requerente a última declaração do IRPF, extrato das contas bancárias dos últimos 120 dias, as três últimas faturas de despesas com cartões de crédito, no prazo de 5 (cinco) dias, para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Daniel Felipe Machado Relator(*) (*) Documento datado e assinado digitalmente. -
28/02/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 12:05
Cancelada a movimentação processual
-
28/02/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 09:52
Recebidos os autos
-
28/02/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:55
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
22/02/2024 15:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DANIEL FELIPE MACHADO
-
22/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738922-94.2023.8.07.0001
Bradesco Saude S/A
Lisandro Tavares de Sousa Eireli - ME
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2023 18:34
Processo nº 0726546-58.2023.8.07.0007
Sudoeste Locacao de Imoveis e Servicos L...
Wesley Mariano Braga de Souza
Advogado: Jackeline Couto Canhedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 13:55
Processo nº 0701248-19.2022.8.07.0001
Alvo Distribuicao e Logistica LTDA
Fah Comercio de Alimentos Eireli
Advogado: Lidia Silva Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2022 18:32
Processo nº 0700848-05.2022.8.07.0001
Banco Itaucard S.A.
Iudineide Dantas de Souza
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/07/2023 13:04
Processo nº 0713692-96.2023.8.07.0018
Marilia da Silva Pontes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2023 22:55