TJDFT - 0751027-92.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:05
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 02:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JULIANA TITONELI ALVES em 23/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:09
Recebidos os autos
-
07/08/2024 14:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2024 14:09
Homologada a Transação
-
05/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/08/2024 14:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
10/07/2024 17:41
Recebidos os autos
-
10/07/2024 17:40
Deferido o pedido de JULIANA TITONELI ALVES - CPF: *36.***.*69-02 (EXEQUENTE).
-
08/07/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/07/2024 21:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:28
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
17/06/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:55
Indeferido o pedido de JULIANA TITONELI ALVES - CPF: *36.***.*69-02 (EXEQUENTE)
-
11/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2024 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/04/2024 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751027-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIANA TITONELI ALVES EXECUTADO: SHEILA DA SILVA RIBEIRO DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 191970118 e 191300233 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
04/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
04/04/2024 13:39
Outras decisões
-
03/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/04/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/02/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/02/2024 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:17
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
08/01/2024 14:33
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:33
Outras decisões
-
02/01/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/01/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de JULIANA TITONELI ALVES em 15/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/12/2023 02:45
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 13:30
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:30
Outras decisões
-
28/11/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/11/2023 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/10/2023 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 15:38
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:46
Outras decisões
-
03/10/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/09/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2023 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA RIBEIRO em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 02:43
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751027-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIANA TITONELI ALVES EXECUTADO: SHEILA DA SILVA RIBEIRO D E C I S Ã O Indefiro a pesquisa de bens em nome da executada.
Até o presente momento a parte executada não foi formalmente citada.
Observe-se nos termos da certidão de ID 164555237 a parte executada não confirmou sua citação com envio de documento oficial com foto.
Expeça-se novo mandado de citação a ser cumprido no endereço indicado na referida certidão do oficial de justiça.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/08/2023 12:57
Recebidos os autos
-
21/08/2023 12:57
Outras decisões
-
21/08/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:48
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751027-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIANA TITONELI ALVES EXECUTADO: SHEILA DA SILVA RIBEIRO S E N T E N Ç A Indefiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 06 meses tendo em vista que tal medida é incompatível com os princípios dos Juizados Especiais Cíveis.
Intime-se a parte autora para promover a citação da parte requerida ou requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/08/2023 13:18
Recebidos os autos
-
08/08/2023 13:18
Outras decisões
-
07/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/08/2023 00:23
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0751027-92.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIANA TITONELI ALVES EXECUTADO: SHEILA DA SILVA RIBEIRO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:50
Outras decisões
-
14/07/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2023 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 01:59
Decorrido prazo de SHEILA DA SILVA RIBEIRO em 10/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 17:31
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:30
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:30
Outras decisões
-
02/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/06/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 22:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:15
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
15/05/2023 17:43
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 14:56
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:56
Outras decisões
-
14/03/2023 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/03/2023 18:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 00:13
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
01/03/2023 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
27/02/2023 16:56
Recebidos os autos
-
27/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/02/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2023 13:27
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 13:19
Recebidos os autos
-
03/02/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/02/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:43
Decorrido prazo de JULIANA TITONELI ALVES em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 14:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:20
Outras decisões
-
21/11/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/11/2022 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/11/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
24/10/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 14:35
Recebidos os autos
-
21/10/2022 14:35
Outras decisões
-
03/10/2022 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/09/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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