TJDFT - 0045833-18.2013.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 17:08
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2025 17:08
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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22/04/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/04/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 10:24
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0045833-18.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: TAO MARKETING E COMUNICACAO EIRELI, RODRIGO GONTIJO LOES Decisão A despeito do pedido antecedente, o processo já foi suspenso por falta de bens, conforme decisão de ID 123233963.
Tornem os autos ao arquivo provisório.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
22/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/04/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/04/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:05
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/03/2024 18:05
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/03/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 04:07
Decorrido prazo de VICTOR ABRANCHES FELIX CARDOSO em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 08/03/2024 23:59.
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05/03/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0045833-18.2013.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: TAO MARKETING E COMUNICACAO EIRELI, RODRIGO GONTIJO LOES Decisão O exequente, ao argumento de imprimir efetividade à execução, requer a expedição de ofícios à Secretaria da Receita Federal para informações de DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito), DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira), além de pesquisa ao INFOJUD. É bem verdade que a Receita Federal detém inúmeros dados dos contribuintes e conta com o auxílio de diversas entidades que são obrigadas a prestar informações sobre movimentações financeiras deles.
Bem por isso, os Ofícios de Registros de Imóveis são obrigados a disponibilizar à Secretaria da Receita Federal a DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias); as administradoras de cartões de crédito, o DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito) sobre operações de até certos valores; os bancos, cooperativas de crédito, corretoras e associações de poupança, o DIMOF (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira) quando um correntista determinada quantia no semestre; as incorporadoras, corretoras de imóveis, construtoras o DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), relacionando todas as operações que envolvam comercialização, locação, compra, venda de bens imóveis da qual participaram e as respectivas partes; e o próprio titular é obrigado a prestar à Receita a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural).
Toda essa gama de informações está à serviço do Fisco com o único propósito de cruzar os dados dos contribuintes e atuar com maior eficiência no seu impetuoso mister de arrecadação.
No caso vertente, depois de cruzar todas essas informações financeiras dos exequentes, a Receita Federal não encontrou nenhuma incongruência na idoneidade fiscal delas, conforme se extrai da pesquisa já realizada por este Juízo, quanto ao processamento das respectivas DIRPF.
Desse modo, a pretensão não tem nenhuma utilidade para fins de localização de bens, pois a higidez financeira dos executados (ou a falta dela) já foi amplamente verificada nos autos por intermédio da quebra do sigilo fiscal, bem como das pesquisas realizadas por meio dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Quanto à renovação de pesquisa aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, merece guarida, uma vez que a anterior há muito foi efetuada, sendo crível que possa ter havido alteração na situação patrimonial dos devedores.
Posto isso, defiro em parte dos pedidos antecedentes para determinar sejam realizadas pesquisas ao RENAJUD e INFOJUD, sendo esta última restrita ao último exercício fiscal.
Ressalto que, por se tratar de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Neste ponto, se nada for requerido, tornem os autos ao arquivo provisório (ID 123233963).
Sem prejuízo, decorridos 05 dias da publicação desta decisão sem que haja manifestação, descadastre-se o terceiro interessado, pois há muito arrematou o bem e foram ultimados todos os atos pertinentes.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 08:26
Recebidos os autos
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01/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 08:26
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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01/03/2024 08:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/02/2024 14:31
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/01/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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17/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
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24/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:20
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
24/11/2023 17:20
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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18/10/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 21:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 21:54
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/10/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2023 18:53
Processo Desarquivado
-
23/06/2022 10:18
Arquivado Provisoramente
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de RODRIGO GONTIJO LOES em 06/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 01:02
Decorrido prazo de TAO MARKETING E COMUNICACAO EIRELI em 06/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
14/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 11:34
Recebidos os autos
-
12/05/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 11:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2022 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 15:46
Recebidos os autos
-
02/05/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/04/2022 23:59:59.
-
10/04/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/04/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 16:35
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 15:40
Desentranhado o documento
-
23/03/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 10:47
Recebidos os autos
-
16/03/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 10:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/03/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 18:12
Recebidos os autos
-
03/03/2022 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/02/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de VICTOR ABRANCHES FELIX CARDOSO em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
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20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 10:59
Recebidos os autos
-
17/12/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 10:59
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/12/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 16:14
Recebidos os autos
-
26/11/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
23/11/2021 11:27
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de RODRIGO GONTIJO LOES em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de TAO MARKETING E COMUNICACAO EIRELI em 09/08/2021 23:59:59.
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07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 06/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
14/07/2021 17:01
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 17:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/07/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2021 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 14/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 10:24
Recebidos os autos
-
07/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
24/05/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 14:32
Recebidos os autos
-
14/05/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/05/2021 14:02
Processo Desarquivado
-
13/05/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 13:42
Arquivado Provisoramente
-
30/04/2021 04:02
Processo Desarquivado
-
29/04/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 11:22
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 12:51
Processo Desarquivado
-
20/04/2021 12:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/10/2020 15:50
Arquivado Provisoramente
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 07/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 16/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 21:51
Recebidos os autos
-
15/09/2020 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 21:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/09/2020 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
11/09/2020 09:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
10/09/2020 10:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 17:00
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 17:34
Recebidos os autos
-
02/09/2020 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 17:34
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
20/08/2020 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
19/08/2020 19:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2019 06:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER SA em 06/12/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 16:42
Recebidos os autos
-
14/11/2019 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2019 16:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2019 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/10/2019 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/10/2019 16:14
Juntada de Certidão
-
02/07/2019 09:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2019 16:14
Decorrido prazo de TAO MARKETING E COMUNICACAO EIRELI em 27/06/2019 23:59:59.
-
28/06/2019 16:14
Decorrido prazo de RODRIGO GONTIJO LOES em 27/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 16:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL SA em 26/06/2019 23:59:59.
-
05/06/2019 15:37
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
04/06/2019 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
30/05/2019 12:52
Recebidos os autos
-
30/05/2019 12:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2019 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
14/05/2019 12:59
Expedição de Termo.
-
14/05/2019 12:59
Juntada de termo
-
15/04/2019 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2019 21:02
Recebidos os autos
-
28/03/2019 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2019 21:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/03/2019 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/03/2019 11:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 14:49
Recebidos os autos
-
01/03/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/02/2019 04:08
Decorrido prazo de banco santander (brasil) s.a em 08/02/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2018 16:00
Juntada de Certidão
-
09/10/2018 17:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2018 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/09/2018 09:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/09/2018 09:08
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 09:08
Expedição de Mandado.
-
07/08/2018 14:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/08/2018 23:59:59.
-
03/08/2018 02:38
Publicado Decisão em 03/08/2018.
-
02/08/2018 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 06:52
Recebidos os autos
-
30/07/2018 06:52
Decisão interlocutória - recebido
-
16/07/2018 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
10/07/2018 11:40
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2018 23:59:59.
-
10/07/2018 10:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2018 02:47
Publicado Decisão em 22/06/2018.
-
21/06/2018 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2018 12:36
Publicado Decisão em 21/06/2018.
-
20/06/2018 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2018 21:58
Recebidos os autos
-
18/06/2018 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2018 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
09/05/2018 18:22
Recebidos os autos
-
02/05/2018 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
02/05/2018 17:47
Processo Desarquivado
-
02/05/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2017 12:49
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2017 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/05/2017 14:26
Recebidos os autos
-
22/05/2017 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2017 18:39
Conclusos para julgamento para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
21/05/2017 18:38
Juntada de Certidão
-
12/05/2017 04:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/05/2017 23:59:59.
-
18/04/2017 00:05
Publicado Decisão em 18/04/2017.
-
17/04/2017 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/04/2017 14:31
Recebidos os autos
-
05/04/2017 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2017 15:20
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
04/04/2017 14:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2017 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2017
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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