TJDFT - 0707525-24.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 12:16
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
03/07/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:38
Expedição de Alvará.
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ELIELINGTON NOGUEIRA PINTO em 01/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, resolvo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para deferir a expedição de alvará das quantias depositadas em nome de GERALDO PEREIRA PINTO (ID 151360261) em favor de ROSANGELA NOGUEIRA PINTO, GLACIELE CRISTINA PEREIRA PINTO e ELIELINGTON NOGUEIRA PINTO, na proporção de 1/3 para cada filho.
Cumpra-se a presente determinação quando do trânsito em julgado da presente sentença.
Defiro a gratuidade de justiça ao herdeiro Elielington.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Santa Maria/DF.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
01/03/2024 20:27
Recebidos os autos
-
01/03/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 20:27
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/01/2024 14:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/11/2023 08:55
Decorrido prazo de ELIELINGTON NOGUEIRA PINTO em 20/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 20:04
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2023 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 19:45
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/06/2023 19:44
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:44
Outras decisões
-
23/05/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/05/2023 18:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 13:38
Juntada de comunicações
-
18/02/2023 20:16
Recebidos os autos
-
18/02/2023 20:16
Outras decisões
-
23/01/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/01/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 13:37
Juntada de consulta bacenjud
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26/10/2022 16:12
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/09/2022 15:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/09/2022 09:25
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 17:25
Recebidos os autos
-
13/09/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:25
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/08/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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