TJDFT - 0704580-48.2019.8.07.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 20:34
Baixa Definitiva
-
26/04/2024 20:33
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 20:33
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
25/04/2024 19:41
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:33
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/04/2024.
-
02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
DÍVIDA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
PRESCRIÇÃO.
PRAZO QUINQUENAL ESGOTADO ANTES DO DESPACHO QUE DETERMINOU A CITAÇÃO.
INÉRCIA DA PARTE.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A prescrição é causa para a extinção da pretensão, ou seja, do direito de acionar a Justiça para assegurar um direito, conforme o art. 289 do Código Civil. 2.
No caso concreto, que trata de inadimplência de parcelas acertadas em contrato de prestação de serviços educacionais, inconteste ser aplicável a prescrição quinquenal do inciso I do § 5º do art. 206 do CC. 3.
Verifica-se que entre a violação do direito (inadimplência) e a decisão que determinou a citação esgotou-se o prazo de 5 (cinco) anos. 4.
O autor propôs a ação poucos meses antes da prescrição e apresentou documentação insuficiente, tendo sido determinada a emenda da inicial duas vezes, a última das quais foi atendida depois de operada a prescrição.
Houve desídia da parte, sendo inaplicável a Súmula 106 do STJ. 5.
Apelação conhecida e desprovida. -
01/04/2024 10:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/03/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 13:59
Conhecido o recurso de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-38 (APELANTE) e não-provido
-
22/03/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:18
Publicado Intimação de Pauta em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704580-48.2019.8.07.0017 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA APELADO: PAMELA MATIAS DA SILVA CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO E RETIFICAÇÃO DE DATA 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV (Período de 18/03 a 22/03) De ordem da Excelentíssima Desembargadora MARIA IVATONIA BARBOSA DOS SANTOS, Presidente da 5ª TURMA CÍVEL, faço público a todos os interessados que o PERÍODO de julgamento do presente processo na 7ª Sessão Ordinária Virtual será do dia 18/03 até o dia 22/03.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
29/02/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:47
Expedição de Intimação de Pauta.
-
08/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
27/10/2023 15:29
Recebidos os autos
-
27/10/2023 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
23/10/2023 15:38
Recebidos os autos
-
23/10/2023 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705250-05.2022.8.07.0010
Banco C6 Consignado S.A.
Maria Donizeti de Sao Jose dos Santos
Advogado: Jose Roriz Tormin Neto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 18:53
Processo nº 0705250-05.2022.8.07.0010
Maria Donizeti de Sao Jose dos Santos
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 18:52
Processo nº 0724872-63.2023.8.07.0001
Celso Cordeiro Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Andre Nieto Moya
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2023 19:43
Processo nº 0724872-63.2023.8.07.0001
Valle Abreu Advocacia
Celso Cordeiro Silva
Advogado: Stella Oliveira do Valle Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 11:39
Processo nº 0001676-51.2009.8.07.0016
Ubirajara Helou
Geraldina Simao
Advogado: Andre Mendonca Caminha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2019 16:37