TJDFT - 0010580-54.2013.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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24/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PRESCRITA a pretensão para recebimento do crédito ora em execução, nos termos do §5º do art. 921 do CPC, e, por consequência, extingo a presente execução, com fulcro no inciso V do art. 924 do CPC.
Determino o levantamento das penhoras efetivadas nos autos junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e SAEC-ONR e promova-se a baixa das inscrições via SERASAJUD, por ventura existentes Sentença transitada nesta data.
Dê-se baixa e arquivem-se de imediato, ante a ausência de impugnação quanto ao transcurso do prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/04/2024 22:34
Transitado em Julgado em 06/04/2024
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08/04/2024 19:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/04/2024 15:57
Recebidos os autos
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06/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2024 15:57
Declarada decadência ou prescrição
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04/04/2024 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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04/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:40
Decorrido prazo de LEONARDO PIMENTEL DE MELO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0010580-54.2013.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEONARDO PIMENTEL DE MELO EXECUTADO: EDILEUZA MARIA DO ESPIRITO SANTO SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de I.D. 33574492, transcorreu o prazo prescricional (08/02/2024).
De ordem, intimo as partes a requererem a bem do seu direito.
Após, com ou sem manifestação, anote-se conclusão para sentença.
Planaltina-DF, 1 de março de 2024 15:21:12.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
03/03/2024 12:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/03/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:20
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 14:55
Arquivado Provisoramente
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19/12/2022 14:52
Processo Desarquivado
-
15/07/2019 17:17
Arquivado Provisoramente
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15/07/2019 17:17
Juntada de Certidão
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13/07/2019 06:21
Decorrido prazo de LEONARDO PIMENTEL DE MELO em 12/07/2019 23:59:59.
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24/06/2019 11:25
Juntada de Petição de manifestação
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14/05/2019 02:54
Publicado Certidão em 14/05/2019.
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13/05/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/05/2019 13:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2019 13:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2019 13:15
Juntada de Certidão
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06/05/2019 15:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2019
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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