TJDFT - 0735767-86.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Josapha Francisco dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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19/03/2024 13:42
Transitado em Julgado em 19/03/2024
-
19/03/2024 02:17
Decorrido prazo de YAGO BARBOZA FERREIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO.
JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITANTE).
JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITADO).
APURAÇÃO DE LESÃO CORPORAL.
POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
PLURALIDADE DE VÍTIMAS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
Embora a vítima não tenha comparecido na data designada para o exame pericial complementar, é possível constatar que a instrução processual não se encerrou e as consequências relatadas pela vítima, na audiência de instrução e julgamento, indicam que a conduta do réu se amolda ao tipo penal qualificado, de lesão corporal de natureza grave, com pena máxima abstrata superior a dois anos. 2.
A hipótese dos autos, diante da necessidade de dilação probatória, não atende aos critérios de simplicidade e economia processual que regem os procedimentos do juizado especial, além da possibilidade de aditamento da acusação para a modalidade qualificada do delito e da pluralidade de vítimas, acarretando pena superior ao limite de dois anos previsto para a competência dos juizados especiais criminais. 3.
Conflito conhecido e declarado competente o juízo suscitante - 2ª Vara Criminal de Águas Claras. -
28/02/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 17:30
Declarado competetente o JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITANTE)
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23/02/2024 17:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 15:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 18:36
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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18/09/2023 16:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/08/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
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31/08/2023 16:31
Recebidos os autos
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31/08/2023 16:31
Declarar juízo competente para medidas urgentes
-
29/08/2023 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS
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29/08/2023 18:36
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
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28/08/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2023 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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