TJDFT - 0719163-63.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 17:02
Baixa Definitiva
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01/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 17:01
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ABIGAIL DE OLIVEIRA MENDES TEIXEIRA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/03/2024.
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01/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE.
PROVA DA CAUSA DEBENDI.
DESNECESSIDADE.
ADIMPLEMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA.
NÃO DEMONSTRADO.
AGIOTAGEM.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Para o ajuizamento de ação monitória embasada em cheque prescrito, na qualidade de prova escrita, desnecessário que o autor decline a causa que o originou, bastando apenas a juntada da própria cártula. 2.
Cumpre ao réu, ao discutir o débito em sede de embargos monitórios, demonstrar a existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito do autor-credor, nos termos do artigo 333, II, do CPC. 3.
Não demonstrado o adimplemento integral do débito, não há que se falar em reforma da sentença que reconheceu em parte a dívida cobrada e constituiu de pleno direito o título executivo judicial. 4.
A mera alegação da prática de agiotagem, desprovida de comprovação idônea, não desconstitui a força probante da obrigação representada pelos cheques que lastreiam ação monitória. 5.
Recurso conhecido e improvido. -
22/02/2024 20:10
Conhecido o recurso de ABIGAIL DE OLIVEIRA MENDES TEIXEIRA - CPF: *20.***.*99-15 (APELANTE) e não-provido
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22/02/2024 19:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/12/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 14:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/12/2023 14:19
Recebidos os autos
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18/12/2023 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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15/12/2023 13:47
Recebidos os autos
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15/12/2023 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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12/12/2023 09:28
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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12/12/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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