TJDFT - 0727807-73.2019.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 12:09
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
30/04/2024 04:48
Decorrido prazo de BALTAZAR NUNES PIMENTA em 29/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727807-73.2019.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BALTAZAR NUNES PIMENTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para dizer se pretende o levantamento dos valores por meio de novos alvarás de levantamento expedidos nos autos, principal e honorários advocatícios, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena transferência para contas bancárias dos respectivos credores eventualmente encontradas por meio de consulta via SISBAJUD.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 20:22
Recebidos os autos
-
17/04/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/04/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:56
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 08:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 03:42
Decorrido prazo de BALTAZAR NUNES PIMENTA em 20/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:58
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 14:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0727807-73.2019.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: BALTAZAR NUNES PIMENTA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento do PRECATÓRIO expedido no presente feito (ID 187651896).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 73.450,14 (setenta e três mil e quatrocentos e cinquenta reais e quatorze centavos) referentes ao principal; e b) R$ 31.478,63 (trinta e um mil e quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) a título de honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
28/02/2024 12:27
Recebidos os autos
-
28/02/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 12:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 17:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/02/2024 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2021 13:31
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2021 02:57
Decorrido prazo de BALTAZAR NUNES PIMENTA em 30/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 12:05
Expedição de Alvará.
-
17/08/2021 20:20
Recebidos os autos
-
17/08/2021 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/08/2021 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2021 21:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BALTAZAR NUNES PIMENTA em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 02:37
Decorrido prazo de BALTAZAR NUNES PIMENTA em 22/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
22/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 13:23
Expedição de Ofício.
-
11/06/2021 16:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
08/06/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 16:20
Juntada de Certidão
-
04/05/2021 02:39
Publicado Certidão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
09/04/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 18:13
Recebidos os autos
-
06/04/2021 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 18:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/04/2021 03:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 11:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/02/2021 17:28
Recebidos os autos
-
10/02/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/02/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2021.
-
08/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
-
05/02/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 13:40
Recebidos os autos
-
05/02/2021 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/02/2021 16:01
Remetidos os Autos da(o) Vara de Ações Previdenciárias do DF para Contadoria - (em diligência)
-
04/02/2021 14:35
Recebidos os autos
-
04/02/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de BALTAZAR NUNES PIMENTA em 18/12/2020 23:59:59.
-
12/12/2020 02:49
Publicado Certidão em 11/12/2020.
-
11/12/2020 12:11
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2020 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
-
08/12/2020 10:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 13:54
Recebidos os autos
-
09/11/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/11/2020 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/11/2020 23:59:59.
-
14/10/2020 15:39
Recebidos os autos
-
14/10/2020 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/10/2020 14:30
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:32
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
23/09/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 18:00
Recebidos os autos
-
21/09/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 23:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2020 18:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 16:56
Recebidos os autos
-
27/08/2020 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/08/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2020 02:28
Decorrido prazo de BALTAZAR NUNES PIMENTA em 21/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:31
Publicado Certidão em 14/08/2020.
-
13/08/2020 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 09:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 18:01
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2020 14:36
Recebidos os autos
-
29/07/2020 14:31
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
27/07/2020 08:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2020 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/07/2020 20:15
Transitado em Julgado em 25/07/2020
-
25/07/2020 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/07/2020 23:59:59.
-
27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de BALTAZAR NUNES PIMENTA em 26/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Intimação em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 18:45
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/06/2020 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2020 15:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/05/2020 14:12
Publicado Certidão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:28
Decorrido prazo de BALTAZAR NUNES PIMENTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:17
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
29/04/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 13:38
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 16:44
Recebidos os autos
-
27/04/2020 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2020 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2020 13:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/04/2020 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 23:04
Juntada de Petição de laudo
-
30/03/2020 10:44
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 18:51
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2020 05:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:19
Decorrido prazo de BALTAZAR NUNES PIMENTA em 19/02/2020 23:59:59.
-
17/02/2020 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2020 15:53
Juntada de carta
-
12/02/2020 02:06
Publicado Despacho em 12/02/2020.
-
12/02/2020 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/02/2020 15:15
Recebidos os autos
-
10/02/2020 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2020 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2019 09:02
Decorrido prazo de BALTAZAR NUNES PIMENTA em 12/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 14:07
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
04/12/2019 10:43
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2019 09:00
Publicado Certidão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2019 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2019 06:08
Publicado Intimação em 18/11/2019.
-
15/11/2019 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 21:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2019 21:29
Expedição de Carta.
-
13/11/2019 21:29
Juntada de carta
-
13/11/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2019 18:09
Recebidos os autos
-
12/11/2019 18:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/11/2019 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2019 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/11/2019 11:54
Recebidos os autos
-
06/11/2019 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2019
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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