TJDFT - 0716080-22.2020.8.07.0003
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
01/05/2025 19:11
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
01/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 16:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
17/06/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:17
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 15:17
Transitado em Julgado em 10/06/2024
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11/06/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
-
05/03/2024 02:57
Publicado Edital em 05/03/2024.
-
04/03/2024 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO (com prazo de 90 dias) A Dra.
Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger, Juíza de Direito da 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, se processa a Ação Penal nº 0716080-22.2020.8.07.0003, em que é réu RONALDO PEREIRA CARDOSO - CPF: *15.***.*36-30, filho de JUDITH CARDOSO DE JESUS e de NAIR PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), nascido aos 11/09/1984, residente e domiciliado em local não sabido, por SENTENÇA prolatada nestes autos, foi DECLARADA extinta a punibilidade do réu RONALDO PEREIRA CARDOSO, em vista da prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 30 da Lei nº 11.343/06 c/c art. 107, IV, do Código Penal.
O prazo para eventual recurso é de 5 (cinco) dias e será contado a partir dos 90 (noventa) dias da publicação do presente, findo o qual a referida sentença transitará em julgado.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4ª Andar, sala 431, das 12 às 19 horas - telefone: 3103-6901.
Para conhecimento de todos e do acusado, mandou a MM.
Juíza de Direito lavrar o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Órgão Oficial.
Documento assinado eletronicamente, subscrito por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 18 de janeiro de 2024.
Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger Juíza de Direito -
18/01/2024 17:38
Expedição de Edital.
-
18/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 13:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/01/2024 20:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 14:26
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 00:48
Recebidos os autos
-
15/12/2023 00:48
Extinta a punibilidade por prescrição
-
14/12/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/12/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:21
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/03/2023 17:48
Recebidos os autos
-
09/03/2023 17:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/03/2022 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2022 23:59:59.
-
17/12/2021 02:22
Publicado Edital em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 14:19
Expedição de Edital.
-
15/12/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 21:24
Recebidos os autos
-
14/12/2021 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/12/2021 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 14:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/12/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 12:42
Recebidos os autos
-
13/12/2021 12:42
Declarada incompetência
-
10/12/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/12/2021 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/12/2021 18:37
Audiência preliminar cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2021 13:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
10/12/2021 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 18:26
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:26
Declarada incompetência
-
10/12/2021 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
10/12/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:21
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
30/11/2021 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2021 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2021 19:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 16:09
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2021 13:00, Juizado Especial Criminal de Ceilândia.
-
08/09/2021 14:34
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
03/09/2021 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:42
Recebidos os autos
-
16/08/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
11/08/2021 20:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 08:42
Recebidos os autos
-
09/08/2021 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
10/06/2021 08:11
Recebidos os autos
-
10/06/2021 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 19:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
07/06/2021 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2021 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2021 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 19:35
Recebidos os autos
-
05/05/2021 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 15:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
04/05/2021 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2021 00:18
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2021 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2021 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 18:58
Desentranhamento
-
27/10/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 11:10
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 11:08
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 11:04
Expedição de Ofício.
-
27/10/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 21:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2020 15:38
Recebidos os autos
-
15/10/2020 15:38
Declarada incompetência
-
15/10/2020 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
15/10/2020 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2020 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/09/2020 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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