TJDFT - 0700785-76.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 12:45
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:58
Decorrido prazo de ERIVAN FERNANDES DE SENA MASERA em 21/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 15:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2024 02:27
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0700785-76.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERIVAN FERNANDES DE SENA MASERA REQUERIDO: SOARES & CABRAL LTDA - ME SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 L. 9.099/95).
Decido.
A parte autora, intimada para emendar a petição inicial mediante a juntada do documento pessoal, comprovante de endereço em nome próprio, bem como informar detalhadamente os valores requeridos a título de dano material e moral, cumpriu parcialmente.
A teor do artigo 319, inciso IV do CPC, um dos requisitos da petição inicial é a indicação dos pedidos com suas especificações.
Desse modo, na ausência de tal requisito, após o transcurso do prazo para proceder-se à emenda, cabe ao Juiz indeferir a petição (art. 321, parágrafo único do mesmo diploma).
Ante o exposto, julgo extintto o processo com fundamento no art. 51, § 1º, da Lei nº 9099/95, cumulado com o artigo 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada para o dia 17/04/2024 às 15h.
Sem custas nem honorários, a teor do disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se a parte autora.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante, DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
04/03/2024 13:18
Indeferida a petição inicial
-
29/02/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
26/02/2024 12:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
15/02/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 13:05
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:05
Determinada a emenda à inicial
-
15/02/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/02/2024 13:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/04/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/02/2024 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701602-46.2024.8.07.0010
Lucas Carvalho dos Santos
Qatar Airways
Advogado: Carla Christina Schnapp
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 10:40
Processo nº 0750581-55.2023.8.07.0016
Fernando Goncalves Pinheiro
Rosa Goncalves Pinheiro
Advogado: Vilma Francisco de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/09/2023 23:22
Processo nº 0707215-74.2024.8.07.0001
Keitiane Veras Caldas
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/03/2024 16:45
Processo nº 0716554-22.2022.8.07.0003
Ulisses Cordeiro Alves
Quiteria Cordeiro Alves
Advogado: Wanessa Araujo Miquelino da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2022 14:45
Processo nº 0717317-35.2023.8.07.0020
Hugo Leonardo Melo Vasconcelos
Fabricadora de Espumas e Colchoes Centro...
Advogado: Hugo Leonardo Melo Vasconcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/09/2023 18:31