TJDFT - 0701057-70.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FERNANDO FIGUEIREDO LINO em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FERNANDO FIGUEIREDO LINO em 19/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA em 04/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/08/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:43
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2024 13:43
Deferido o pedido de FERNANDO FIGUEIREDO LINO - CPF: *50.***.*69-12 (AUTOR).
-
19/07/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
19/07/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Despacho em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/07/2024 15:09
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
05/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 16:24
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 06:38
Decorrido prazo de AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:33
Decorrido prazo de FERNANDO FIGUEIREDO LINO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:33
Decorrido prazo de CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:08
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
-
09/05/2024 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
09/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
03/05/2024 15:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 02:25
Recebidos os autos
-
02/05/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/04/2024 02:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 03:21
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701057-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FIGUEIREDO LINO REU: CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA, AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte requerente da audiência de Conciliação (videoconferência), em 03/05/2024 14:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-09-14h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
15/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701057-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FIGUEIREDO LINO REU: CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA, AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA DECISÃO Emenda suprida com a apresentação de comprovante de endereço.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se para audiência por videoconferência na forma do art. 22, § 2º da Lei 9.099/95.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/03/2024 16:26
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:26
Deferido o pedido de FERNANDO FIGUEIREDO LINO - CPF: *50.***.*69-12 (AUTOR).
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12/03/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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07/03/2024 19:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701057-70.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO FIGUEIREDO LINO REU: CNB COLCHOES E COMPLEMENTOS LTDA, AMAZONAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES E ESPUMAS LTDA DECISÃO Fica a parte autora intimada a emendar/completar a petição inicial mediante apresentação de comprovante de endereço em nome próprio, porquanto em razão de sua idade deve ter algum comprovante de residência em seu nome, sobretudo porque possui telefone celular.
Destaco que o domicílio nesta circunscrição judiciária é essencial para a apreciação da competência deste Juízo.
Esclareço que são aceitos comprovantes de residência em nome próprio, tais como correspondência entregue pelos Correios; contas de água, luz, telefone ou boletos de cartão de crédito.
A apresentação de comprovante de endereço em nome de terceiro, acompanhada de declaração deste, sem qualquer fato que justifique o domicílio do autor em endereço onde reside outra pessoa, não constitui prova idônea de domicílio.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/03/2024 12:54
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
28/02/2024 19:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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