TJDFT - 0706385-11.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BYD DO BRASIL LTDA. em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 25/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 20:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/08/2025 17:13
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2025 17:27
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/08/2025 17:02
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/08/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:34
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:34
Outras decisões
-
28/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de BYD DO BRASIL LTDA. em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:29
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2025 00:19
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 06:34
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:29
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BYD DO BRASIL LTDA. em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:20
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 00:21
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 18:55
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 11:16
Recebidos os autos
-
10/04/2025 11:16
Deferido o pedido de SILVESTRE ALVES DOS SANTOS - CPF: *98.***.*26-20 (AUTOR).
-
07/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/04/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
19/03/2025 14:37
Deferido em parte o pedido de SILVESTRE ALVES DOS SANTOS - CPF: *98.***.*26-20 (AUTOR)
-
17/03/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:39
Decorrido prazo de SILVESTRE ALVES DOS SANTOS em 13/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:01
Gratuidade da justiça não concedida a SILVESTRE ALVES DOS SANTOS - CPF: *98.***.*26-20 (AUTOR).
-
25/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BYD DO BRASIL LTDA. em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:11
Outras decisões
-
29/01/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 15:29
Indeferido o pedido de SILVESTRE ALVES DOS SANTOS - CPF: *98.***.*26-20 (AUTOR)
-
10/12/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/12/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 01:28
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 16:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:18
Deferido o pedido de SILVESTRE ALVES DOS SANTOS - CPF: *98.***.*26-20 (AUTOR).
-
28/10/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/10/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 21/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 18:08
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:08
Deferido o pedido de SILVESTRE ALVES DOS SANTOS - CPF: *98.***.*26-20 (AUTOR).
-
25/09/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706385-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE ALVES DOS SANTOS REU: SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Compete ao autor especificar a especialidade da perícia requerida nos autos, em 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/09/2024 10:15
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706385-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE ALVES DOS SANTOS REU: SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Intime-se o autor para declinar a especialidade do perito, em 5 dias, sob pena de desistência.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/09/2024 12:05
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/08/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706385-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE ALVES DOS SANTOS REU: SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA.
DESPACHO O pedido de produção de prova pericial não pode ser formulado de forma alternativa, devendo o autor informar expressamente se possui interesse na sua realização, até mesmo porque deverá arcar com os respectivos honorários.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
06/08/2024 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
09/07/2024 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
09/07/2024 16:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 02:32
Recebidos os autos
-
08/07/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:18
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:34
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 17:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/07/2024 15:00, 20ª Vara Cível de Brasília.
-
11/06/2024 20:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/06/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:47
Juntada de Petição de réplica
-
16/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2024 17:57
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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21/04/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/04/2024 02:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706385-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE ALVES DOS SANTOS REU: SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Acolho os esclarecimentos.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/04/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2024 19:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 19:14
Recebidos os autos
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05/04/2024 19:14
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/03/2024 12:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/03/2024 07:43
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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01/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706385-11.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVESTRE ALVES DOS SANTOS REU: SAGA SHENZHEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA, EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BYD DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Intime-se o autor para demonstrar a legitimidade passiva da ré EV COMERCIO DE VEICULOS LTDA, juntando documento comprobatório nesse sentido.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
28/02/2024 19:39
Recebidos os autos
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28/02/2024 19:39
Determinada a emenda à inicial
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22/02/2024 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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22/02/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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